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ID
2490298
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, acerca da seguridade social, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA SEGURIDADE SOCIAL
     


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem  vínculo empregatício; 


    b) a receita ou o faturamento; 


    c) o lucro; 


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime  geral de previdência social de que trata o art. 201; 


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. [GABARITO]

  • A) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. CERTA

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    B) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. ERRADA

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

     

    C) É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais para débitos em montante superior ao fixado, salvo as hipóteses de excepcional interesse público previstas em lei complementar. ERRADA

     

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. 

     

    D) Os Estados aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento). ERRADA

     

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.  

     

     

     

  • Temos:

    Para saúde:

    União: 15% da receita corrrente líquida;

    Estados /df e Municípios:

    percentual definido em LC do produto da arrecadação dos impostos descritos na CF para tais entes federativos.

  • Esse parágrafo sempre pega muita gente pq "Não integrando o orçamento da união" instintivamente parece coisa errada.

  • Letra a) - artigo 195, §1º CF

    Letra b) - artigo 195, § 3º CF

    Letra c)- artigo 195§ 11 CF

    Letra d)- artigo 198,§ 2º CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 195, § 1º: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

    B– Incorreta - Tal vedação, de acordo com a Constituição, deve ser regulamentada por lei (ordinária, já que é a que se aplica quando o legislador não especifica), não lei complementar. Art. 195, § 3º, CRFB/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". 

    C- Incorreta - A Constituição nada dispõe sobre exceções a essa vedação. A alternativa, na época, cobrava conhecimento do parágrafo 11 do art. 195. Esse parágrafo foi alterado pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece errada, Art. 195, § 11, CRFB/88: "São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.". 

    D- Incorreta - O percentual se refere à União, não os Estados. Art. 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (...)". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)