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c) Art. 1. VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Gabarito: C
Art. 1º
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela
iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades.
Lei Federal nº 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
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Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas
Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas
Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País.
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Ações Afirmativas -> Estado + Iniciativa privada
Políticas Públicas -> SOMENTE O ESTADO.
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Macete para lembrar: se é público, é do governo. Só do governo!
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Gabarito: "C"
a) As políticas de tratamento absolutamente igualitário dos cidadãos.
Errado. Aplicação do art. 4º, VI, EIR: A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
b) Os programas e as medidas especiais adotados exclusivamente pelo Estado para a proibição das desigualdades de oportunidades
Errado. Aplicação do art. 4º, p.ú, EIR: Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
c) Os programas e as medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
d) As campanhas da iniciativa privada para obtenção de vantagens pela diminuição dos tratamentos desiguais.
Errado. Nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR, o Estado também participa das ações afirmativas e não é para diminuir e sim CORRIGIR as desigualdades raciais e para a PROMOÇÃO da igualdade de oportunidades.
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POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
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Políticas Públicas é P.A.I - Programas, Ações e Iniciativas
Ações afirmativas é P.M - Programas e Medidas especiais
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TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
CAPÍTULO V DO TRABALHO
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
§ 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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Lei 12288/10:
a) b) Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
c) d) Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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GABARITO C
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (Art. 1o Parágrafo único, Lei Federal nº 12.288/10)
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V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas
Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas
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POLÍTICAS PÚBLICAS: ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS: ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
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Ações afirmativas: é só procurar três palavras e correr para o abraço! kakak Quais são?
Estado + iniciativa privada.
Bons estudos!
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Foco no objetivo !
#PMBA2023
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ART.1°
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.