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ID
2490430
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que devem ser consideradas ações afirmativas de acordo com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 1. VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Gabarito: C

     

    Art. 1º

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela
    iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
    oportunidades.

     

    Lei Federal nº 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

  • Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas

    Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas

     

    Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     

    Os programas de ação afirmativa constituem-se em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação do País.

  • Ações Afirmativas -> Estado + Iniciativa privada

    Políticas Públicas -> SOMENTE O ESTADO.

    .

    Macete para lembrar: se é público, é do governo. Só do governo!

  • Gabarito: "C"

     

    a) As políticas de tratamento absolutamente igualitário dos cidadãos.

    Errado. Aplicação do art. 4º, VI, EIR:  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

     

    b) Os programas e as medidas especiais adotados exclusivamente pelo Estado para a proibição das desigualdades de oportunidades

    Errado. Aplicação do art. 4º, p.ú, EIR: Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

     

    c) Os programas e as medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    d) As campanhas da iniciativa privada para obtenção de vantagens pela diminuição dos tratamentos desiguais.

    Errado. Nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR, o Estado também participa das ações afirmativas e não é para diminuir e sim CORRIGIR as desigualdades raciais e para a PROMOÇÃO da igualdade de oportunidades.

  • POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

     

  • Políticas Públicas é P.A.I - Programas, Ações e Iniciativas

    Ações afirmativas é P.M - Programas e  Medidas especiais 

  • TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

     

    CAPÍTULO V DO TRABALHO

    Art. 39.  O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

    § 5o  Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.

     

     

    Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Lei 12288/10:

    a) b) Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    c) d) Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • GABARITO C

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (Art. 1o  Parágrafo único, Lei Federal nº 12.288/10)

  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Estado + Iniciativa Privada = Ações Afirmativas

    Estado sozinho no cumprimento de suas atribuições institucionais = Políticas Públicas

  • POLÍTICAS PÚBLICAS: ESTADO

    AÇÕES AFIRMATIVAS: ESTADO + INICIATIVA PRIVADA

  • Ações afirmativas: é só procurar três palavras e correr para o abraço! kakak Quais são?

    Estado + iniciativa privada.

    Bons estudos!

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023

  • ART.1°

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.