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ID
249088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

Findo o prazo para a ação rescisória, a nulidade de citação não mais produz efeito.

Alternativas
Comentários
  • Continuando -  Assim, o meio autônomo adequado de declarar que a sentença, ainda que materialmente existente, se faz ineficaz no plano jurídico, dada a existência de um grave vício de forma, como no caso da ausência ou nulidade da citação no processo à qual foi ela proferida, será através da querela nullitatis ou actio nullitatis, Não estará ela sujeita a qualquer prazo prescricio­nal], tendo por outro lado como fundamento legal o art. 4.° do CPC, visto que sequer se  operou a formação, de maneira completa, da relação jurídica processual, consoante as dicções tanto de validade do próprio processo (art. 214, caput) como também os efeitos operados sobre a pessoa do réu (art. 263).

    Fonte:“A efetiva aplicabilidade da Querela Nullitatis” Prof. Doutor Antônio Pereira Gaio Júnior       

  •  

    Determinados vícios são de tamanho gravame ou ofensa ao devido processo legal (sendo a falta ou nulidade de citação vício dessa espécie), sem se esquecer do Estado Democrático que não haveria aqui quaisquer óbices decorrentes da formação da coisa julgada que pudesse evitar o combate aos vícios contidos na sentença, portanto, tal ato decisório estaria sujeito ao ataque da actio nullitatis, não permitindo que dito decisium passasse em julgado.

    É de se notar que a sentença existe materialmente, possuindo ainda aparência de se constituir num provimento judicial válido, mas juridicamente ela se torna ineficaz perante o réu, ex vi do art. 263, in fine, valendo aqui as exatas ponderações de Adroaldo Furtado Fabrício, onde leciona que “o déficit de que padece o processo onde não se fez citação hábil diz respeito à validade, não à existência, sem embargos do volume e da autoridade das opiniões em contrário.”]

  • o vício em questão não esta sujeito ao prazo da aão rescisória, uma vez tratar-se de vício transrescisório.

    neste sentido, fredie didier
  • São quatro os meios de impugnação da coisa julgada: 
    1. a ação rescisória (arts. 485 a 495 do CPC);
    2. a querela nulitatis (arts. 475-L, §1º e 741, I, do CPC);
    3. a revisão de sentença fundada em lei, em ato normativo, ou em interpretação tidos como incosntitucionais pelo STF;
    4. a correção de erros materiais.
    A questão está equivocada porque para se impugnar decisão transitada em julgado como vicio de nulidade da citação é usada a querela nulitatis, e não a ação rescisória. 
    As hipótese de aplicação da ação rescisória, para o a corrente tradicional, são taxatixas e estão no art. 485 do CPC, sendo assim, o prazo de 02 anos somente se aplica aquelas hipóteses de rescisão, não as demais hipóteses de impugnação da decisão trânsitada em julgado.
    A querela nulitatis é meio de impugnação da decisão transitada em julgado que não possui prazo para ser intentada, tendo como obejeto questões formais, de validade, mais especificadamente pela falta ou invalidade da citação, em que o processo original ocorreu à revelia.
    De fato a citação é um dos atos processuais mais importantes do processo, pois é ela que forma a relação processual, daí ser possível a sua impugnação a qualquer tempo, mesmo após o transito em julgado da sentença meritória.
    Para elucidar a questão: imagine que forme-se uma relação processual que, na verdade, o pólo passivo deveria ser preenchido pelo homônimo do réu, mas a ação transitou em julgado contra este. Passado um tempo, verifica-se que, de fato, a ação deveria ter sido proposta contra outra pessoa (aquela que era homônima do réu). Ora, seria descabido sustentar que não mais importa a questão porque a sentença meritória que condena o réu ao pagamento de R$ 100.000,00 já transitou em julgado, tal afirmação, inclusive, contraria toda a lógica do processo civil, como a carência da ação por ilegitimidade passiva e até mesmo na veracidade do fato que fundaenta a ação.

    !!! É isso aí....
    Bons estudos galera!!!
  • VÍCIO TRANSRESCISÓRIO

    Entende-se por vício transrescisório aquele vício tão grave que permite a desconstituição da sentença até mesmo após o prazo de propositura de ação rescisóriaO professor Fredie Didier afirma que uma decisão judicial existente pode ser impugnada por dois meios, quais sejam o recurso e a ação rescisória, tanto em razão de errores in procedendo, como de errores in iudicando. Com isso, é possível discutir a validade ou a justiça de uma sentença. O recurso, no entanto, serve para discutir uma decisão judicial dentro de um processo, antes do trânsito em julgado da sentença. Já a ação rescisória é o meio de impugnação para desconstituir coisa julgada material no prazo de dois anos (DIDIER JR., Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, vol.3: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2008.). Contudo, afirma Fredie, há duas hipóteses nas quais uma decisão existente pode ser invalidada após o prazo supramencionado, ambas em caso de sentença desfavorável ao réu em processo que correu à sua revelia: por falta de citação ou por citação defeituosa, seguindo a inteligência dos artigos 475-L, I e 741, I do CPC. Nelas se vislumbra o vício transrescisório. Vejamos os artigos: Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Gabarito: ERRADO.

    Ainda cabe a Ação declaratória de nulidade de citação chamada de "Querela Nullitatis Insanabillis". já explicada abaixo.