SóProvas


ID
249100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento é a forma de realização do processo em uma
situação fática, importando, assim, o reconhecimento dos elementos
processuais no caso concreto e a definição do rito a ser adotado
para solução da lide. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

Em ação de nunciação de obra nova, têm legitimidade passiva para suportar a ação o possuidor da obra nova, o condômino e o município, quando houver contravenção da lei, postura ou regulamento vigente.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, nos termos do 934 do CPC esse são os sujeitos ativos da ação
     
    Art.934 - Compete esta ação:
    I- ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
    II- ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
    III- ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
     
  • Complementando:
    A Ação de Nunciação de Obra Nova tem por finalidade tanto amparar os direitos de vizinhança, mais especificamente o direito de construir e evitar que a obra seja concluída ou tenha prosseguimento quanto obrigar o responsável por ela a restabelecer o estado anterior, mediante a reconstituição, modificação ou demolição do que houver sido feito, independentemente de indenização por perdas e danos; estando já concluída, o prejudicado deverá valer-se de outra ação.
  • Em se tratando da CESPE a questão deixou muito a desejar, posto que ela restringiu a resposta ao que está disposto no art. 934, CPC.
    Ora, num caso prático, tanto o possuidor da obra nova ( se for ele o realizador da obra nova), o condômino (também como realizador da obra nova), quanto a municipalidade (quando expedir alvará autorizando obra nova em desconformidade com leis municipais) podem figurar no pólo passivo. Logo, pode-se concluir que elas têm sim legitimidade passiva.

    Que a luz do sucesso nos ilumine!
  • Não gosto quando os comentários se resumem apenas em CTRL+C e CTRL+V da Lei... nos faz ler UM TEXTO e continuar sem saber o porquê da resposta.

    Tentarei ser objetivo.

    SIMPLES, a questão INVERTEU e incluiu os que tem legitimidade ATIVA como se tivesse legitimidade PASSIVA.

    O possuidor da orbra nova tem legitimidade PASSIVA (a ação vai correr contra ele). Já o condômino e o município (além do Proprietário vizinho) têm legitimidade ATIVA (eles podem ingressar com a respectiva Ação).