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ID
2491357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Consoante a Medida Provisória n° 2.215-10/01, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, que parcela remuneratória mensal devida ao militar é inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

     

    II - adicional militar - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

    A) IV - adicional de tempo de serviço - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art.  30 desta Medida Provisória;

    B) VI - adicional de permanência - parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;

    C) XI - ajuda de custo - direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação:

            a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e

            b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;

    D)  II - adicional militar - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;

    E)   III - adicional de habilitação - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;