Resposta: E
Art. 7o- A. Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar.
Letra A - Incorreta
Art. 8º § 4º Antes de completados cinco anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais convocados integrantes do Corpo de Engenheiros, dos Quadros do Corpo de Saúde, dos Quadros Complementares, do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha.
Letra B - Incorreta
§ 3º A convocação para o Serviço Ativo não implica compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo os Oficiais, a qualquer tempo, ser licenciados a pedido ou ex officio a bem da disciplina.
Letra C - Incorreta
VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:
a) Quadro Técnico (T);
b) Quadro de Capelães Navais (CN);
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA);
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).
Letra D - Incorreta
Art. 10. No interesse do Serviço Naval, poderão ser processadas transferências de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros.
Parágrafo único. As normas e requisitos para transferência são estabelecidos por ato do Ministro da Marinha.