Seção IX - Da Classe Serviço Público (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017) Art. 53-Q Na classe serviço público enquadram-se as unidades consumidoras que se destinem, exclusivamente, ao fornecimento para motores, máquinas e cargas essenciais à operação de serviços públicos de água, esgoto, saneamento e tração elétrica urbana ou ferroviária, explorados diretamente pelo Poder Público ou mediante concessão ou autorização, considerando-se as seguintes subclasses: (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017) I – tração elétrica; e (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017) II – água, esgoto e saneamento. (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017)
O artigo que o Júlio Oliveira citou abaixo classifica como Serviço Público, e deixaria a questão sem resposta, uma vez que há também a classe Poder Público.
Art. 53-Q Na classe serviço público enquadram-se as unidades consumidoras que se destinem, exclusivamente, ao fornecimento para motores, máquinas e cargas essenciais à operação de serviços públicos de água, esgoto, saneamento e tração elétrica urbana ou ferroviária, explorados diretamente pelo Poder Público ou mediante concessão ou autorização, considerando-se as seguintes subclasses: (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017) I – tração elétrica; e (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017) II – água, esgoto e saneamento. (Incluído pela REN ANEEL 800, de 19.12.2017)
Mas o artigo 53-M, da Seção VII (da Classe Poder Público) diz:
Art. 53-M. Na classe poder público enquadram-se as unidades consumidoras de responsabilidade de consumidor que seja pessoa jurídica de direito público, independentemente da atividade desenvolvida, incluindo a iluminação em vias e semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, exceto aqueles classificáveis como serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica, iluminação pública e serviço público [...]
Se não for por isso, acho que a questão não tem resposta. Alguém pode nos dar uma luz?! o.O