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ID
249214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao TCE/BA.

Todo servidor que receber valores a título de adiantamento ou suprimento de fundos em qualquer modalidade deverá prestar contas ao TCE/BA.

Alternativas
Comentários
  • O agente suprido presta constas ao ordenador de despesa e esse, por sua vez, presta ao TC.
  • Apenas complementando o comentário da colega, vale a pena dar uma lida no Decreto 93872/86, Art. 45, § 2º e talvez uma olhada rápida no Decreto-Lei 200/67, Arts. 80, 81 e 82.

    Espero ter ajudado.
  •  Decreto-Lei 200/67, 

    Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas

  • Decreto 200/67

    Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).

    Parágrafo único. O funcionário que receber suprimento de fundos, na forma do disposto no art. 74, § 3º, é obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se, automàticamente, a tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado.

    Funcionário presta contas ao Ordenador> Ordenador presta contas ao TC

    GAB. ERRADO