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ID
2492446
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em relação a instalações elétricas prediais, a norma NBR 5410 NÃO se aplica a:

Alternativas
Comentários
  • Esta Norma não se aplica a:

    a)  instalações de tração elétrica;  incluindo os veículos usados em ferrovias e os equipamentos de sinalização;

    b)  instalações elétricas de veículos automotores; exceto unidades móveis ou transportáveis e reboques;

    c)  instalações elétricas de embarcações, de plataformas maritimas fixas ou moveis e aeronaves;

    d)  equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida que não comprometam a

    segurança das instalações;

    e)  instalações de iluminação pública;

    f)  redes públicas de distribuição de energia elétrica;

    g)  instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as

    conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões);

    h)  instalações em minas;

    i)  instalações de cercas eletrificadas.

  • 1.2.1 Esta Norma aplica-se às instalações elétricas de: a) edificações residenciais; b) edificações comerciais; c) estabelecimentos de uso público; d) estabelecimentos industriais; e) estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros; f) edificações pré-fabricadas; g) reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas; h) canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.

    1.2.4 Esta Norma não se aplica a: a) instalações de tração elétrica; b) instalações elétricas de veículos automotores; c) instalações elétricas de embarcações e aeronaves; d) equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida em que eles não comprometam a segurança das instalações; e) instalações de iluminação pública; f) redes públicas de distribuição de energia elétrica; g) instalações de proteção contra quedas diretas de raios; no entanto, esta Norma considera as conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, escolha de dispositivos de proteção contra sobretensões); h) instalações em minas; i) instalações de cercas eletrificadas.

  • 1.3 ESTA NORMA NÃO SE APLICA A:

    A) INSTALAÇÕES DE TRAÇÃO ELÉTRICA;

    B) INSTALAÇÕES ELETRICAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

    C) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE EMBARCAÇÕES E AERONAVES;

    D) EQUIPAMENTOS PARA SUPRESÃO DE PERTUBAÇÕES RADIOELÉTRICAS, NA MEDIDA QUE NÃO COMPROMETEM A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES;

    E) INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÕES PÚBLICA;

    F) REDES PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;

    G) INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DIRETAS DE RAIOS. NO ENTANTO, ESTÁ NORMA CONSIDERA AS CONSEQUÊNCIAS DOS FENÔMENOS ATMOSFERICOS SOBRE AS INSTALAÇÕES ( POR EXEMPLO, SELEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES);

    H) INSTALAÇÕES EM MINAS;

    I) INSTALAÇÕES DE CERCAS ELETRIFICADAS.