Critérios Diagnósticos:
A. Um padrão consistente de comportamento inibido e emocionalmente retraído em relação ao
cuidador adulto, manifestado por dois aspectos:
1. A criança rara ou minimamente busca conforto quando aflita.
2. A criança rara ou minimamente responde a medidas de conforto quando aflita.
B. Perturbação social e emocional persistente caracterizada por pelo menos dois dos seguintes
aspectos:
1. Responsividade social e emocional mínima a outras pessoas.
2. Afeto positivo limitado.
3. Episódios de irritabilidade, tristeza ou temor inexplicados, evidentes até mesmo durante interações não ameaçadoras com cuidadores adultos.
C. A criança vivenciou um padrão de extremos de cuidado insuficiente evidenciado por pelo menos
um dos seguintes aspectos:
1. Negligência ou privação social na forma de ausência persistente do atendimento às necessidades emocionais básicas de conforto, estimulação e afeição por parte de cuidadores adultos.
2. Mudanças repetidas de cuidadores, limitando as oportunidades de formar vínculos estáveis (p. ex., trocas freqüentes de lares adotivos temporários).
3. Criação em contextos peculiares que limitam gravemente oportunidades de formar vínculos seletivos (p. ex., instituições com alta proporção de crianças por cuidador).
D. Presume-se que o cuidado do Critério C seja responsável pela perturbação comportamental do Critério A (p. ex., as perturbações do Critério A iniciam após a ausência de cuidado adequado do Critério C).
E. Não são preenchidos os critérios para transtorno do espectro autista.
F. A perturbação é evidente antes dos 5 anos de idade.
G. A criança tem uma idade de desenvolvimento mínima de 9 meses.