SóProvas


ID
2494432
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, atualizada) “da educação superior”, Art. 53, considera que, no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:


I) Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.

II) Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

III) Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

IV) Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.

V) Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96

     

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

     

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;     (Regulamento)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

     

    Gab. E

  • No gabarito Letra "E"

    A resposta é a letra fria da Lei 9394/96 salteando-se algumas alíneas do Art. 53 

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          (Regulamento)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

     

  • Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          (Regulamento)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

  • Gabarito: E

     

    #partiuposse

  • Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;          

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre autonomias asseguradas às universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar quais itens estão corretos.  Vejamos:

    “Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Item I)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; (Item II)

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; (Item III)

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; (Item IV)

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; (Item V)

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.”

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito do monitor: E