3.2.2 Princípios do currículo integrado Considerando as concepções basilares (de ser humano, de sociedade, de cultura, de ciência, de tecnologia, de trabalho e de educação) e os pressupostos teóricos da concepção de currículo, reafirmase que as diretrizes orientadoras do currículo e, consequentemente, do PPP do IFRN se fundamentam nos seguintes princípios:
a) entendimento da realidade concreta como síntese de múltiplas relações;
b) compreensão de que homens e mulheres produzem sua condição humana como seres histórico-sociais capazes de transformar a realidade;
c) integração entre a educação básica e a educação profissional, tendo como núcleo básico a ciência, o trabalho e a cultura;
d) organização curricular pautada no trabalho e na pesquisa como princípios educativos;
e) respeito à pluralidade de valores e de universos culturais;
f) respeito aos valores estéticos, políticos e éticos, traduzidos na estética da sensibilidade, na política da igualdade e na ética da identidade;
g) construção do conhecimento compreendido mediante as interações entre sujeito e objeto e na intersubjetividade;
h) compreensão da aprendizagem humana como um processo de interação social;
i) inclusão social, respeitando-se a diversidade quanto às condições físicas, intelectuais, culturais e socioeconômicas dos sujeitos;
j) prática pedagógica orientada pela interdisciplinaridade, pela contextualização e pela flexibilidade;
k) desenvolvimento de competências básicas e profissionais a partir tanto de conhecimentos científicos e tecnológicos quanto da formação cidadã e da sustentabilidade ambiental;
l) formação de atitudes e capacidade de comunicação, visando a melhor preparação para o trabalho;
m)construção identitária dos perfis profissionais com a necessária definição da formação para o exercício da profissão;
n) flexibilização curricular, possibilitando a atualização permanente dos planos de cursos e do currículo;
o) autonomia administrativa, pedagógica e financeira da Instituição; e
p) reconhecimento do direito – dos educadores e dos educandos – à educação, ao conhecimento, à cultura e à formação de identidades, articulando-se esse direito à garantia do conjunto dos direitos humanos.