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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Acertei a questão, mas a 2ª afirmação poderia ser considerada como FALSA. Devemos lembrar que o Pregão é uma modalidade de licitação utilizada independente do valor do objeto licitado, desde que seja para contratação de bens e serviços comuns.
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Eu não conhecia o 'princípio do procedimento formal' ? Ficou estranho, mesmo sabendo que precisa de procedimento formal
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A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação. (CORRETA)
As modalidades de licitação são escolhidas de acordo com limites estabelecidos, considerando o montante financeiro envolvido na compra. (CORRETA)
São princípios da licitação pública: publicidade, igualdade, probidade administrativa e procedimento formal. (CORRETA)
São objetos da licitação pública: serviços, compras de materiais e alienações. (CORRETA)
Gabarito Letra E
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Para eu a 2ª opção está errada, pois nem todas as modalidades de Licitações levam em conta VALORES, como consta na própria lei de licitações, as modalidades que levam em conta valores são: concorrêcia, convite e Tomada de Preços; ao passo que leilão e concurso que também são modalidades de licitaões NÃO levam em conta valores. Sem contar e o pregão, apesar de não estar na lei 8666-93, também é uma modalidade de licitação que não leva em conta valores.
Só eu que entendi assim?
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Vinicyo, em momento nenhum ele fala SOMENTE são definidas por valores. Nós sabemos que em muitos casos o objeto impacta na escolha da modalidade, acho que foi uma assertiva bem genérica que pode ter deixado dúvida, mas como não especificou, consideramos correta! E caso essa fosse sua dúvida, daria pra matar a assertiva pelas outras.
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Em relação ao objeto da licitação, Hely Lopes Meirelles afirma que o “objeto da Licitação é a obra, serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação que afinal, será contratada com o particular”.(sic)[5]
Em complemento ao conceito anterior o Professor Alexandre Mazza afirma que “a doutrina diferencia objeto imediato e objeto mediato da licitação, e explica que o objeto imediato consiste na busca pela melhor proposta, e o objeto mediato é aquilo que a administração busca da melhor proposta”
https://fabiosoria.jusbrasil.com.br/artigos/410071102/licitacao-conceito-objeto-e-finalidades
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A 2° está correta, porque a questão trata - se de compra, e as modalidades de licitação para compra são convite, tomada de preços e concorrência. Essas três possuem definição de valores em lei.
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Não deveria tá classificada como Direito Adm., lei 8666/90?
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"Examinador desgraçado", a parte de COMPRAS de Adm de Materiais também envolve a parte de Licitações e Contratos da 8666.