a) Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. (DIREITO - Art 2º, h)
b)Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional. (DIREITO - art 2º, e)
c)Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário. ( DEVER Das relações com as Instituições Empregadoras e outras - art 8º, c)
d)Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras. (DEVER: Das realações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade civil - art 12 º, c)
e)Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/ as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. (GABARITO)
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. De acordo com o “Art. 2º”, inciso h, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, dos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
B – Incorreta. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional. De acordo com o “Art. 2º”, inciso e, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, dos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
C – Incorreta. Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário. De acordo com o “Art. 8º”, inciso b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
D – Incorreta. Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras. De acordo com o “Art. 13º”, inciso c, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
E – Correta. Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/ as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. De acordo com o “Art. 5º”, inciso g, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com os/as usuários/as.
Gabarito: E