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CF/88
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
[Gab. A]
bons estudos
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Se afaste de mim
A fera é brava
Eu sinto a fúria
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
b) X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.
ESQUEMATIZANDO:
ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
e) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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Art. 5º da CF
Gabarito a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
b) X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
e) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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a) a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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d - Representação:
Associação - precisa de autorização expressa;
Sindicatos - não precisam de autorização expressa.
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Art.5 XVIII a criacao de associacoes e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizacao, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento.
GABARITO LETRA A
fiquei tao feliz de ter acertado essa questao
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Por força do que dispõe o art. 5º, XVIII da CF/88, a criação de associações independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Vejamos o erro das demais:
Letra ‘b’: a CF/88 exige o trânsito em julgado para a associação ser dissolvida por decisão judicial (art. 5º, XIX da CF/88)
Letra ‘c’: já sabemos que o texto constitucional veda as associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88).
Letra ‘d’: as entidades associativas deverão ser expressamente autorizadas para representar seus legitimados, seja extra ou judicialmente (art. 5º XXI da CF/88).
Letra ‘e’: o texto constitucional nos informa que ninguém será compelido a associar-se e nem a permanecer associado (art. 5º, XX da CF/88)
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Apenas para complementar:
Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Associações
Substituto processual: independe de autorização
Representante processual: depende de autorização
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A CF não admite a associação paramilitar,pois é um crime contra a segurança do Estado. ERRADA