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ID
2500087
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da Lei 9394/05, NÃO é finalidade da educação superior:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B  

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    1.estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    2. formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    3.incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    4.promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    5.suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    6.estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    7.promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

     

  • GABARITO B

    O erro está nas palavras RESTRITOS e ALGUNS.

    Essa questão da pra responder pela lógica, é óbvio que a finalidade da educação superior não é privilegiar apenas alguns setores da sociedade.