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Gabarito Letra E
Poder de Polícia é o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
O fundamento para o exercício do Poder de Polícia encontra-se na supremacia do interesse público sobre o do particular. Esse poder pode incidir sobre atos ou situações gerais ou sobre situações específicas. É o único que além de uma definição doutrinária apresenta também uma definição legal, pois surge como fato gerador da cobrança de um tributo, a taxa, conforme estabelece o art. 145 da Constituição.
https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/regime-juridico-da-administracao/4-07-poder-de-policia
bons estudos
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Resumo Poder de Policia
Restringe os direitos individuais em prol dos direitos da coletividade
Incide sobre bens, direitos e atividades
Geralmente é discricionário, mas existem casos que é vinculado, como a licença
É autoexecutorio, não precisa de autorização do poder judiciario para pratica de seus atos. Ex de exceção: multa
É coercitivo, podendo usar da força
Manifesta-se através de atos de prevenção ou repreensão
Prevenção: NAOFVL -------> notificação, autoricação, ordem, fiscalização, vistoria, licença
Repreensão-----> dissolução de reunião, interdição de estabelecimento , internação compulsoria de pessoa com doença contagiosa...
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Correta, E
Complementando
Em determinadas atividades, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual. Essa atividade decorre do exercício do chamado poder.
obs1 - Quando citar a imposição de limites a conduta indivual do particular, tenham em mente o poder de polícia.
obs2 - Atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade; coercibilidade; discricionariedade.
obs3 - de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. Atenção, pois, a delegação aqui supracitada é permitida tão somente para entidades da administração pública indireta, ainda que adotadas de personalidade jurídica de direito privado!!!
obs4 - O Poder de Policia é decorrente, dentre outros, do princípio da Supremassia do Interesse Público sobre o Privado.
obs5 - Tem como definição como o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade. Ou seja, sua finaldiade é, sempre, o interesse comum/coletivo, o bem comum/coletivo.
obs6 - O Poder de Polícia pode ser: a) administrativo (conferido a adm.pública) ou b) judicial, este exercido pelos órgãos de policia judiciária do estado como, por exemplo, policia federal e policia civil dos estados.
Para não confundir o Poder de Policia com o Poder Disciplinar, segue uma questão para complementar:
Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF - MT Prova: Agente Administrativo: Poder Disciplinar:
I. É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.
II. A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.
III. O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal, muito menos com o exercício do Poder de Polícia. As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.
I - II e III ESTÃO CORRETAS
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A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
A
doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração
Pública em:
I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na
prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos
gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para
fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar
espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos
(decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma
é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II) Poder Hierárquico – é o poder interno,
ligado à estruturação e organização da Administração Pública.
III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de
aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o
Poder Público.
IV) Poder de Polícia – tem por objetivo
restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da
propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
Contudo,
há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:
V) Poder Vinculado – nas palavras de
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de
que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é
mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela
se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado
possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas
hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.
VI) Poder Discricionário – é aquele que,
contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável
liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da
prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos
limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.
Pelo acima exposto, a
única alternativa correta é a letra E
.
A
–
ERRADA
B
–
ERRADA
C
–
ERRADA
D
–
ERRADA
E
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CERTA
Gabarito da banca e do
professor
:
E
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)