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ID
2501851
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em determinadas atividades, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual. Essa atividade decorre do exercício do chamado poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Poder de Polícia
    é o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.

    O fundamento para o exercício do Poder de Polícia encontra-se na supremacia do interesse público sobre o do particular. Esse poder pode incidir sobre atos ou situações gerais ou sobre situações específicas. É o único que além de uma definição doutrinária apresenta também uma definição legal, pois surge como fato gerador da cobrança de um tributo, a taxa, conforme estabelece o art. 145 da Constituição.

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/regime-juridico-da-administracao/4-07-poder-de-policia
    bons estudos

  • Resumo Poder de Policia

             Restringe os direitos individuais em prol dos direitos da coletividade

             Incide sobre bens, direitos e atividades

             Geralmente é discricionário, mas existem casos que é vinculado, como a licença

            É autoexecutorio, não precisa de autorização do poder judiciario para pratica de seus atos.  Ex de exceção: multa

            É coercitivo, podendo usar da força

           Manifesta-se através de atos de prevenção ou repreensão

           Prevenção: NAOFVL -------> notificação, autoricação, ordem, fiscalização, vistoria, licença

           Repreensão-----> dissolução de reunião, interdição de estabelecimento , internação compulsoria de pessoa com doença contagiosa...

     

     

  • Correta, E

    Complementando

    Em determinadas atividades, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual. Essa atividade decorre do exercício do chamado poder.

    obs1 - Quando citar a imposição de limites a conduta indivual do particular, tenham em mente o poder de polícia.

    obs2 - Atributos do poder de polícia: autoexecutoriedade; coercibilidade; discricionariedade.

    obs3 - de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. Atenção, pois, a delegação aqui supracitada é permitida tão somente para entidades da administração pública indireta, ainda que adotadas de personalidade jurídica de direito privado!!!

    obs4 - O Poder de Policia é decorrente, dentre outros, do princípio da Supremassia do Interesse Público sobre o Privado.

    obs5 - Tem como definição como o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade. Ou seja, sua finaldiade é, sempre, o interesse comum/coletivo, o bem comum/coletivo.

    obs6 - O Poder de Polícia pode ser: a) administrativo (conferido a adm.pública) ou b) judicial, este exercido pelos órgãos de policia judiciária do estado como, por exemplo, policia federal e policia civil dos estados.

    Para não confundir o Poder de Policia com o Poder Disciplinar, segue uma questão para complementar:

    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF - MT Prova: Agente Administrativo: Poder Disciplinar:


    I. É o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.


    II. A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.


    III. O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal, muito menos com o exercício do Poder de Polícia. As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.


    I - II e III ESTÃO CORRETAS

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:

    V) Poder Vinculado – nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.

    VI) Poder Discricionário – é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.


    Pelo acima exposto, a única alternativa correta é a letra E .

    A – ERRADA

    B – ERRADA

    C – ERRADA

    D – ERRADA

    E - CERTA



    Gabarito da banca e do professor : E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)