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ID
2501935
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tem legitimidade para pleitear o pedido de suspensão de segurança:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à legitimidade, o pedido de suspensão pode ser intentado por:

    a) pessoa jurídica de direito público da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autarquias e fundações;

    b) agências reguladoras;

    c) órgãos despersonalizados, desde que a decisão afete prerrogativa institucional ou provoque conflito entre órgãos da pessoa jurídica de direito público;

    d) ministério público;

    e) concessionária de serviço público, que, apesar de constituir-se em pessoa jurídica de direito privado, pode intentar pedido de suspensão se houver interesse público;

    f) Prefeito Municipal alijado do exercício do mandato por liminar.

    g) quem tem legitimidade para ação coletiva.

    Ressalta-se ainda que:

    "Pouco importa se a pessoa jurídica tenha sido parte no processo. Nada impede que tal incidente seja o primeiro momento de intervenção deste terceiro que até então não participara do feito. Claro que a partir do momento em que é admitido o seu ingresso, deixa a condição de terceiro prejudicado e passa a ser mais um sujeito no processo" (RODRIGUES, Marcelo Abelha. Suspensão de segurança: sustação de eficácia de decisão judicial proferida contra o Poder Público.)

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-do-pedido-de-suspensao-de-seguranca-conforme-os-tribunais-superiores-o-novo-codigo-de-processo-civil-e,58646.html#_ftn4

  • "O pedido de suspensão de liminar ou de segurança é conferido às pessoas jurídicas de direito público por leis extravagantes sempre que houver lesão a um dos interesses públicos relevantes.

    LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO
    O pedido de suspensão pode ser intentado por pessoa jurídica de direito público, ou seja, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pelas autarquias e fundações públicas. Como as agências reguladoras são consideradas autarquias especiais, podem igualmente ajuizar pedido de suspensão ao presidente do tribunal. Enfim, todos aqueles que integram o conceito de Fazenda Pública podem valer-se dessa medida de contracautela.
    Conforme já se acentuou no subitem 14.4.1 supra, há entes despersonalizados, tais como uma Câmara de Vereadores, uma Secretaria de Estado ou
    de Município, um Tribunal de Contas, um Tribunal de Justiça, que podem mpetrar mandado de segurança. Da mesma forma que podem impetrar
    mandado de segurança, podem igualmente ajuizar pedido de suspensão ao presidente do tribunal.22 A legitimidade desses órgãos decorre da circunstância de a decisão que se pretende suspender interferir diretamente na sua atividade ou afetar diretamente alguma de suas prerrogativas institucionais, ou, ainda, em casos de conflito interno entre órgãos da pessoa jurídica de
    direito público.
    O Ministério Público também ostenta legitimidade para ajuizar o pedido de suspensão ao presidente do tribunal. A legitimidade do Ministério Público
    está prevista no caput do art. 4o da Lei 8.437/1992, mas pode ser estendida, por analogia, a todas as hipóteses de pedido de suspensão de segurança."

    A FAZENDA PÚBLICA EM JUfZO - Leonardo Carneiro da Cunha

    a)  Pessoa jurídica de direito público da Administração direta, desde que faça parte do processo. (Independentemente de fazer parte do processo)

    b) Concessionária de serviço público, defendendo direitos inerentes à concessão. (DISCUTÍVEL)   "As concessionárias de serviço público, que se revistam da condição de empresas públicas ou sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, não se encartando, portanto, no conceito de Fazenda Pública.
    Por essa razão, não estariam legitimadas, em princípio, a intentar o pedido de suspensão junto ao presidente do tribunal competente.
    Embora não se encaixem no conceito de Fazenda Pública nem desfrutem da condição de pessoas jurídicas de direito público, as concessionárias de
    serviço público integram a Administração Pública indireta, exercendo atividade pública. Se, no exercício dessa atividade, houver algum provimento de
    urgência ou de cumprimento imediato que cause lesão à ordem, à economia, à saúde ou à ordem pública, cabe o pedido de suspensão pela concessionária de serviço público."
    c) Qualquer cidadão, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    d) Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício, se o caso.

    e) Agências reguladoras.

     
  • Lei 12.016/09 Mandado de Segurança

    Art. 15.  Quando, a requerimento de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO interessada ou do MINISTÉRIO PÚBLICO e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso SUSPENDER, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    podemos extrair do artigo supracitado que a lei de regência dos pedidos de suspensão abordam as pessoas jurídicas de direito público e o Ministério Público como detentores de legitimidade ativa para ingressarem com a medida. Sabemos que dentro do rol das pessoas jurídicas de direito público somente estão abrangidos a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas, sendo certo que as agências executivas ou REGULADORAS, por ostentarem natureza de autarquias especiais, também são consideradas pessoas jurídicas de direito público (CUNHA, 2010).

    Por fim, Quanto à legitimidade ativa para a medida suspensiva, observou-se que é da pessoa jurídica de direito público interessada e do Ministério Público, não sendo necessário, portanto, que o ente público figure como parte no processo principal(letra A) onde foi proferida a decisão judicial lesiva aos bens tutelados pela norma, bastando que se demonstre que a matéria objetoda medida possui pertinência com as suas finalidades institucionais, sendo que esta última exigência não é aplicável ao Ministério Público, legitimado universal para o pedido.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-legitimidade-ativa-nos-pedidos-de-suspensao-tendencia-ampliativa-sob-a-otica-dos-tribunais-superiores,41978.html

  • ALTERNATIVA: E

    Lei 12.016/09 Mandado de Segurança, segunto o art. 15 são legitimados, PJ direito publico e MP.

     

    Art. 15.  Quando, a requerimento de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO interessada ou do MINISTÉRIO PÚBLICO e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso SUSPENDER, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

     

    A) Pessoa jurídica de direito público da Administração direta, INDEPENDENTEMENTE de fazer parte do processo, e sendo elas interessadas.

     

    B) Concessionária de serviço público são PJ de direito privado (empresas públicas ou sociedades de economia mista), mesmo prestando serviço publico;

     

    C) Qualquer cidadão:  não são PJ direito publico nem MP;

     

    D)Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício, se o caso: não é PJ direito publico nem MP.

     

    E) Agências reguladoras: São pessoas jurídicas de direito público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas, e também as agências EXECUTIVAS ou REGULADORAS, por ostentarem natureza de autarquias especiais.

     

    Avante, 

    Vick

  • Doutor Gilmar, creio que a "b" está incorreta pq o que a jurisprudência admite é que as concessionárias de serviço público defendam direitos inerentes ao SERVIÇO PÚBLICO por elas prestados, e não direitos inerentes à concessão, como posto na questão. Os direitos inerentes à questão poderiam ser direitos da empresa concessionária no contrato de concessão em si, ou seja, poderiam ser questões de interesse individual da empresa e não interesse público.

  • Gabarito: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 12.016/09 e, mais especificamente, de seu art. 15, caput, que assim dispõe: "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição". Conforme se nota, quem tem legitimidade para pedir a suspensão da segurança, de acordo com a Lei nº 12.016/09, são as pessoas jurídicas de direito público interessadas e o Ministério Público. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A lei não exige que a pessoa jurídica de direito público faça parte do processo, mas, apenas, que tenha interesse. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A concessionária de serviço público, neste caso, está defendendo interesse privado, não sendo considerada uma pessoa jurídica de direito público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O cidadão não é legitimado para pedir a suspensão da segurança. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Presidente do Tribunal de Justiça não é legitimado para pedir a suspensão da segurança. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As agências reguladoras têm natureza de autarquia em regime especial, sendo consideradas pessoas jurídicas de direito público. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • LEGITIMADOS CONCORRENTES PARA PEDIR SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

    (1) pessoa jurídica de direito público interessada;

    (2) Ministério Público.

    INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A RESOLUSÃO

    1- As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que exercem função típica de estado, aptas, por tanto, a exercerem o poder de império a ser atacado por MS.

    2- As agências Reguladoras são Autarquias especias que servem para que o estado atue na economia por meio da regulação, desculpem o pleonasmo, e a sua natureza especial é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos (art. 3, l. 13.848). O estado poderá atuar diretamente na economia, caso estejam presentes os requisitos do imperativo de segurança ou relevante interesse social (art. 173, CRFB). Caso não estejam, ele poderá atuar regulando e fomentando.

    PS: Não cabe PSS de ofício.

    #pas

  • COMPLEMENTO:

    >>> As empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos da jurisprudência desta Corte, têm legitimidade para ingressar com pedidos de suspensão de liminar e de segurança, quando na defesa de interesse público decorrente da delegação. (STJ, AgRg no AgRg nos EDcl na SLS 771/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 30/06/2009, DJe 24/08/2009)

    >>> As empresas públicas equiparam-se às entidades de direito público, quanto à legitimidade para requerer suspensão de segurança, bastando estar investidas na defesa do interesse público decorrente da delegação. (STJ, REsp 50.284/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 12/06/2000, p. 87)

  • A lei especifica Lei 12.016/2009 não cai no TJ SP ESCREVENTE, MAS CAI:

    CF.

    Art. 5

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2);

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Decorar para prova:

    - se começa com H -não paga

    - se começa com M paga

    - se começa com A não paga ,salvo ma-fé. (Ação Popular).

    Confirmar se o Mandado de Injunção é gratuito. mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.

     

     

    Habeas Corpus (HC):

    - Violência ou coação

    - Liberdade de locomoção

    - Gratuito

    Habeas Data (HD):

    - Retificação de dados.

    - Obter informações pessoais

    - Gratuito

    Mandado de Segurança (MS):

    - Proteger direito líquido e certo

    - Não amparado por HC ou HD

    Mandado de Injunção (MI):

    - Falta de norma regulamentadora

    - Omissão de lei

    Ação Popular (AP):

    - Qualquer cidadão

    - Anular ato lesivo ao patrimônio.

    - Gratuito, SALVO má-fé.

     

    Mandado de Segurança Coletivo

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    - Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 01 ano.

     

    São gratuitos:

    - Registro civil de nascimento.

    - Certidão de óbito.

    ART. 5 , LXXVII: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e , na forma da lei,os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Ação Popular (desde que não haja má-fé).

    Não são gratuitos:

    Mandado de Segurança

    Mandado de Segurança Coletivo

    Mandado de Injunção

     OBS. AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS NÃO NECESSITAM DE ADVOGADO, PORÉM, O HABEAS DATA, SIM.