Doi ,desmarcar a opção certa e optar por uma errada. :'(
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. COMPROMISSO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO E COM O APRIMORAMENTO INTELECTUAL, NA PERSPECTIVA DA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções. De acordo com o “Art. 2º”, alínea h, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
B – Incorreta. A participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais. De acordo com o “Art. 2º”, alínea c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
C – Correta. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. A alternativa está de acordo com o inciso X, dos Princípios fundamentais do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
D – Incorreta. Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional. De acordo com o “Art. 2º”, alínea d, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
Gabarito: C