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ID
2503507
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.

     

     

  • Lei Complementar 25 de 98

    A - Art. 61. A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.

     

    B - Art. 59. Os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.

     

    C - Art. 59. Parágrafo único - Os Centros de Apoio Operacional serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça.

     

    D -  Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

     

    E - Art. 60. 

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

     

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.