a)- Art. 4º - O Ministério Público compreende:
I - órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução;
IV - órgãos auxiliares.
b)- § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
c)- § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
d)- § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
e)-§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998
a) Art. 4º - O Ministério Público compreende:
I - órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução;
IV - órgãos auxiliares.
b) Art. 4º - § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
c) Art. 4º - § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
d) Art. 4º - § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
e) Art. 4º - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
A - O Ministério Público compreende: órgãos de administração superior; órgãos de administração; órgãos de execução; órgãos auxiliares; órgãos de consultoria jurídica ao governo estadual;
B - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Estado; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria Geral do Ministério Público;
C -São órgãos de Administração do Ministério Público: as Procuradorias de Justiça; as Promotorias de Justiça; as Curadorias de Justiça;
D - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; os Procuradores de Justiça; os Promotores de Justiça.
E - São órgãos auxiliares do Ministério Público: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; a Escola Superior do Ministério Público; as Curadorias de Justiça; os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento; os Estagiários.