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Gabarito Letra E
Lei 6404
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido
bons estudos
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Resposta correta: LETRA E - Ativo Imobilizado
Intangível: bens incorpóreos utilizados pela empresa, inclusive o fundo de comércio adquirido.
ex. de intangíveis: direito de uso de marca, direito de exploração.
Ativo circulante: todos os ativos realizados ou que vão se realizar até o término do exercício seguinte (ativo que vai se realizar até o fim do ano que vem).
Ativo realizável a longo prazo: são os ativos que se realizarão após o término do exercício social subsequente. Ex.: duplicatas a receber a longo prazo.
Investimentos: são os bens de renda, dos quais a empresa espera que o valor aumente. Ex.: terrenos, ações.
Imobilizado: são os ativos tangíveis de uso comum da empresa. Ex.: automóveis.
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GAB:E
Algumas bancas tentam confundir imobilizado com propriedades mantidas p/ INVESTIMENTO.
Segundo o CPC 27 (ativo imobilizado):
Ativo imobilizado é o item tangível que
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
6404: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos:
as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza,
não classificáveis no ativo circulante,
e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
** Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas,
e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
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Balanço Patrimonial
Grupo de Contas
Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ATIVO IMOBILIZADO: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
GABARITO: LETRA "E"
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Segundo o inciso IV do art. 179 da Lei 6404/76, o imobilizado é composto pelos “direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.
Com isso, correta a alternativa E.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
IMOBILIZADO:
Lei 6404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV- No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
(CESPE/TRE-MT/2010) No ativo imobilizado, DEVEM ser classificados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos e os incorpóreos, ambos destinados à manutenção das atividades da companhia. (ERRADO)
(CESPE/CADE/2014) Com relação a conceituação, classificação e conteúdos do ativo, julgue o item que se segue, de acordo com a LEGISLAÇÃO vigente. O ativo imobilizado pode, eventualmente, incluir bens incorpóreos.(ERRADO)
(CESPE/SEFAZ-RS/2019) Tendo em vista que o patrimônio de um estabelecimento comercial pode incluir bens corpóreos e incorpóreos, é correto afirmar que PODEM figurar como bens corpóreos do referido tipo de estabelecimento em programa de computador adquirido para emissão de notas fiscais e mobiliário. (CERTO)
(CESPE/CADE/2014) Os veículos de uma empresa automobilística destinados à venda deverão ser classificados no ativo circulante, realizável a longo prazo ou imobilizado, conforme o momento da alienação do bem.(ERRADO)
(CESPE/CADE/2014) Os veículos de uma empresa de transportes e movimentação de valores que são utilizados para manutenção da atividade da empresa deverão ser classificados como ativos não circulantes.(CERTO)
(CESPE/TRE-BA/2017) Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, incluídos os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, os riscos e o controle desses bens, são classificados no ativo imobilizado.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
"Não pense em desistir. O seu corpo escuta tudo o que a sua mente diz."
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GABARITO E!
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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BIZU
NAO CONFUNDA INVESTIMENTO E ATIVO IMOBILIZADO
- ...DESTINADO A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA: IMOBILIZADO
- ...VISANDO AUFERIR RENDA (EX. TERRENOS...): INVESTIMENTOS
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Conforme lei 6404, artigo 179
IV – No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; [USO]
- ter vida útil acima de 1 ano;
- mensurado pelo custo;
- não se destinar à venda;
- possuir existência física;
- ser utilizado nas atividades normais da empresa.
Conforme CPC 27 - Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
_si vis pacem para bellum
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ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Direito REALIZÁVEIS APÓS TÉRMINO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ou;
VENDAS/ADIANTAMENTOS/EMPRÉSTIMOS + NEGÓCIOS NÃO USUAIS + PESSOAS LIGADAS
2.INVESTIMENTO
PARTICIPAÇÃO PERMANENTE em COLIGADAS/CONTROLADAS ou;
BENS NÃO DESTINADOS À MANUTENÇÃO.
3.IMOBILIZADO
BENS CORPÓREOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO
4.INTANGÍVEL
BENS INCORPÓREOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO ou;
FUNDO DE COMÉRCIO ADQUIRIDO.
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Segundo o inciso IV do art. 179 da Lei 6404/76, o imobilizado é composto pelos “direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens” (leasing, por exemplo).
São exemplos de contas classificadas no Ativo Não Circulante – Imobilizado:
- Imóveis;
- Veículos;
- Móveis e Utensílios;
- Máquinas e Equipamentos;
- Terrenos;
- Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
- Instalações.
É importante conhecer a definição do CPC 27, que dispõe que o Ativo Imobilizado é o item tangível que:
a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
b) se espera utilizar por mais de um período.
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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).
Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.
Gab: E
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Lembrei-me do veículo entre outros
gab: letra, E
PCDF-22