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Olá amigos do QC,
O Livro Razão é um livro fundamental ao processo contábil e exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real. Em virtude de sua eficiência, ele é indispensável em qualquer tipo de empresa.
Por meio do razão é possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.
Ou seja, é o detalhamento por contas individuais dos lançamentos realizados no diário, sendo usado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, estes lançamentos.
No Livro Diário serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
Grande abraço e bons estudos
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Gabarito B
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Pessoal,
Eu tinha visto que o Livro Razão era organizado de maneira sistemática, ou seja, levando em conta principalmente a organização das informações, e o Livro Diário era organizado de forma cronológica. Inclusive destacando essa diferença entre ambos.
Alguém sabe explicar mais sobre isso? Essa questão misturou tudo. O Livro Razão obedece a ordem cronológica?
Bons estudos!
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GAB: B
Segundo a ITG 2000 (R1),
Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas,tais como:
a) serem encadernados;
b) terem suas folhas numeradas sequencialmente;
c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
Logo se é sequencialmente, acredito eu, que seja na ordem cronológica das operaçoes, até pq, se não fosse assim, não faria nem sentido.
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O livro razão não é cronológico, é sistemático. Ele é feito por grupos de contas, se ocorreu uma alteração que altera a conta "Bancos" a escrituração será feita na página em que se registra a contta bancos, já outra operação que altera a conta "Mercadorias" será escriturada nesta página.
Eu acho que o que o examinador fez foi um jogo de palavras exatamente para criar uma pegadinha "A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações". Ele usou a palavra "individualizada" como forma de dizer que esse livro é sistemático, ou seja, cada lançamento é feito de forma individual em cada conta. Depois usou a palavra "cronológica" exatamente para confundir, mas na verdade ele está dizendo que dentro de cada grupo de contas, o lançamento será cronológico, e isso é verdade: uma operação que alterou a conta "Bancos" ontem será lançada antes de outra que alterou a mesma conta hoje.
Acho que é uma pegadinha que não mede conhecimento mas que a banca teria facilidade de se defender de qualquer recurso.
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Livro Razão: livro principal, primeiramente é sistemático, secundariamente é cronológico ( 1º é individualizada. Depois que já estiver no livro razão daquela conta, aí obedece a ordem cronológica). É facultativo
Obs: a escrituração por livro razão é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Livro diário: livro principal, cronológico, obrigatório.
Fonte: anotações de aulas Silvio sande
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Sintetizando:
a) É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica. NÃO. Só para as empresas optantes do Lucro Real
b) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações. SIM. Pois o Livro Razão é primordialmente sistemático e secundariamente cronológico.
c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário. NÃO. Ambos são livros principais
d) São dispensados no livro razão os termos de abertura e de encerramento. NÃO. Os livros contábeis obrigatórios, em forma não digital, devem revestir-se de todas as formalidades extrínsecas (ITG 2000 (R1).
e) As entidades comerciais que adotem escrituração completa estão obrigadas a autenticar o livro razão. NÃO. Não encontrei nada sobre a entidade poder adotar escrituração completa ou incompleta. Todas devem adotar a escrituação completa, mas a obrigatoriedade do Livro Razão se aplica somente às optantes do Lucro Real.
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Gabarito Letra B
RIR Decreto 3000
Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação
§ 1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.
§ 2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica
§ 3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo
Bons estudos
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LIVRO RAZÃO
O livro razão é um livro facultativo pela lei comercial e obrigatório pelo RIR/99 somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no lucro fiscal ou lucro real. Além disso, o livro razão é principal porque registra todos os fatos contábeis e sistemático, pois os fatos contábeis são registrados por tipos de contas, como por exemplo, conta caixa, conta ICMS a recolher, conta capital, etc.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, o livro razão ou fichas utilizadas para resumir e toralizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. A escrituraçâo deverá ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações. Portanto, as empresas optantes pelo lucro real que não adotam o livro razão ou realizarem a sua escrituração em desacordo com as normas contábeis, ficam sujeitas ao arbitramento do lucro, para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
GABARITO: LETRA "B"
Fonte: Contabilidade 3D- Sérgio Adriano
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Livro Razão: Lucro Real - Obrigatório, individualizado, dispensado, registro, ordem, cronológica.
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O livro razão é facultativo, principal (isto é, registram todos os fatos) e sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações). Para resolvermos essa questão, precisamos conhecer um pouco da legislação do Imposto de Renda, vejam:
Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. § 1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações. § 2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. § 3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.
Agora, vamos analisar as alternativas: a) É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica. Errado, somente para empresas tributadas com base no lucro real. b) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações. Correto, esse é o nosso gabarito. c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário. Errado, o Razão é classificado como livro Principal, isto é, registra todos os fatos contábeis. d) São dispensados no livro razão os termos de abertura e de encerramento. Errado, o razão está dispensado de registro, mas devem conter os termos de abertura e de encerramento, conforme prevê a ITG – 2000. e) As entidades comerciais que adotem escrituração completa estão obrigadas a autenticar o livro razão. Errado, conforme vimos no Regulamento do Imposto de Renda, estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão.
Gabarito B
FONTE: ESTRATÉGIA
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Gabarito: B
Livro razão: facultativo, principal, sistemático, individualizado, dispensa registro, possui ordem cronológica, utilizado no balancete de verificação.
Obrigatório para empresas que possuem a tributação baseadas no lucro real.
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c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário.
Errado, o Razão é classificado como livro Principal, isto é, registra todos os fatos contábeis.
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Sobre a letra A.
É obrigatório apenas para as empresas optantes pelo lucro real, conforme Art. 259 da legislação do Imposto de Renda: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real dever· manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. Além disso, o livro Razão é considerado um livro Principal, ou seja, registra todos os fatos contábeis
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GABARITO B!
O livro razão é facultativo, principal (isto é, registram todos os fatos) e sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações).
Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.
§ 1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.
§ 2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
§ 3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.
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A) O Razão é facultativo pela legislação societária e obrigatório somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Real.
B) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações.
C) O razão é um livro principal. Não é auxiliar.
D) Tanto o Diário como o Razão devem conter termo de abertura e de encerramento
E) Todas devem adotar a escrituração completa, mas a obrigatoriedade do Livro Razão se aplica somente às optantes do Lucro Real.
FONTE: D3
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a. Algumas pessoas jurídicas são obrigadas outras não.
b. As contas são sistemáticas, depois é utilizada a ordem cronológica.
c. Livro razão não é auxiliar.
d. Deve haver termo de abertura e de encerramento.
e. Autenticação do livro diário.
LIVRO DIÁRIO OPCC = Obrigatório para todos, Principal, Comum e Cronológico
LIVRO RAZÃO FOPS = Facultativo para todos, Obrigatório para empresa de lucro real, Principal e Sistemático.
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Minha contribuição.
Contabilidade
a) É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica. Errado, somente para empresas tributadas com base no lucro real.
b) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações. Correto, esse é o nosso gabarito.
c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário. Errado, o Razão é classificado como livro Principal, isto é, registra todos os fatos contábeis.
d) São dispensados no livro razão os termos de abertura e de encerramento. Errado, o razão está dispensado de registro, mas devem conter os termos de abertura e de encerramento, conforme prevê a ITG – 2000.
e) As entidades comerciais que adotem escrituração completa estão obrigadas a autenticar o livro razão. Errado, conforme vimos no Regulamento do Imposto de Renda, estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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O Decreto 3000, de onde vem a resposta foi Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 2018
E não to encontrando questões recentes (2019 pra frente) que afirmam que a escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações.
Fiz uma pesquisa e não achei alguma lei ou outro decreto que manteve essa afirmação.
O mais perto que achei foi no ITG 2000, R1 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, e ainda diz "livro diário".
14. No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
Agradeceria se alguém me mostrasse que esta questão não está desatualizada.
Enquanto isso, vou deixar de molho.
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LETRA B
Diário:
- principal
- cronológico
- obrigatório
" representa os lançamentos"
Razão:
-principal
-Sistemático
-facultativo(em regra) *obrigatório- p/ as empresas optantes de lucro real
"representa o razonete"
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A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações para permitir levantar e conhece a movimentação de débito e crédito de cada elemento que compõe o patrimônio da empresa a qualquer momento.
Prof. Claudio Zorzo
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Fonte: Prof. Feliphe Araújo
Cobrou a questão com base no Regulamento do Imposto de Renda.
Vamos analisar cada alternativa:
A) incorreta. A pessoa jurídica tributada com base no real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. A escrituração deve ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações (Art. 259, do RIR/99).
Segundo a legislação do Imposto de Renda, o livro razão é obrigatório para os contribuintes sujeitos a apuração do lucro real. Portanto, não é qualquer pessoa jurídica.
B) correta. A escrituração deve ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações (Art. 259, do RIR/99).
C) incorreta. O livro razão não é auxiliar do livro diário.
D) incorreta. O livro razão deve conter os termos de abertura e de encerramento.
E) incorreta. O livro razão não precisa ser autenticado.
Gabarito: B.
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Minha contribuição.
a. Errado. Negativo. O Razão é facultativo pela legislação societária e obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Real.
b. Certo. Perfeito! A escrituração no razão deve obedecer à ordem cronológica das operações.
c. Errado. O razão é um livro principal. Não é auxiliar.
d. Errado. Tanto o Diário como o Razão devem conter termo de abertura e de encerramento.
e. Errado. Razão é dispensado da autenticação.
Gabarito: B
Fonte: Estratégia
Abraço!!!