SóProvas


ID
2505346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter o livro razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário. Com relação ao livro razão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC,

    O Livro Razão é um livro fundamental ao processo contábil e exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real. Em virtude de sua eficiência, ele é indispensável em qualquer tipo de empresa.

    Por meio do razão é possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.

    Ou seja, é o detalhamento por contas individuais dos lançamentos realizados no diário, sendo usado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, estes lançamentos.

    No Livro Diário serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.

     

    Grande abraço e bons estudos

     

  • Gabarito B

  • Pessoal, 

    Eu tinha visto que o Livro Razão era organizado de maneira sistemática, ou seja, levando em conta principalmente a organização das informações, e o Livro Diário era organizado de forma cronológica. Inclusive destacando essa diferença entre ambos.

    Alguém sabe explicar mais sobre isso? Essa questão misturou tudo. O Livro Razão obedece a ordem cronológica?

    Bons estudos!

  • GAB: B

     

     

    Segundo a ITG 2000 (R1),


     Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas,tais como:
    a) serem encadernados;


    b) terem suas folhas numeradas sequencialmente;


    c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
     

    Logo se é sequencialmente, acredito eu, que seja na ordem cronológica das operaçoes, até pq, se não fosse assim, não faria nem sentido.
     

  • O livro razão não é cronológico, é sistemático. Ele é feito por grupos de contas, se ocorreu uma alteração que altera a conta "Bancos" a escrituração será feita na página em que se registra a contta bancos, já outra operação que altera a conta "Mercadorias" será escriturada nesta página.

     

    Eu acho que o que o examinador fez foi um jogo de palavras exatamente para criar uma pegadinha "A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações". Ele usou a palavra "individualizada" como forma de dizer que esse livro é sistemático, ou seja, cada lançamento é feito de forma individual em cada conta. Depois usou a palavra "cronológica" exatamente para confundir, mas na verdade ele está dizendo que dentro de cada grupo de contas, o lançamento será cronológico, e isso é verdade: uma operação que alterou a conta "Bancos" ontem será lançada antes de outra que alterou a mesma conta hoje. 

     

    Acho que é uma pegadinha que não mede conhecimento mas que a banca teria facilidade de se defender de qualquer recurso.

  • Livro Razão: livro principal, primeiramente é sistemático, secundariamente é cronológico ( 1º é individualizada. Depois que já estiver no livro razão daquela conta, aí obedece a ordem cronológica). É facultativo

    Obs: a escrituração por livro razão é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

    Livro diário: livro principal, cronológico, obrigatório.

    Fonte: anotações de aulas Silvio sande 

  • Sintetizando:

    a) É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica. NÃO. Só para as empresas optantes do Lucro Real

     b) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações. SIM. Pois o Livro Razão é primordialmente sistemático e secundariamente cronológico.

     c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário. NÃO. Ambos são livros principais

     d) São dispensados no livro razão os termos de abertura e de encerramento. NÃO. Os livros contábeis obrigatórios, em forma não digital, devem revestir-se de todas as formalidades extrínsecas (ITG 2000 (R1).

    e) As entidades comerciais que adotem escrituração completa estão obrigadas a autenticar o livro razão. NÃO. Não encontrei nada sobre a entidade poder adotar escrituração completa ou incompleta. Todas devem adotar a escrituação completa, mas a obrigatoriedade do Livro Razão se aplica somente às optantes do Lucro Real.

  • Gabarito Letra B

    RIR Decreto 3000
     

    Art. 259.  A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação

    § 1º  A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações

    § 2º  A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica

    § 3º  Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo


    Bons estudos

  • LIVRO RAZÃO

    O livro razão é um livro facultativo pela lei comercial e obrigatório pelo RIR/99 somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no lucro fiscal ou lucro real. Além disso, o livro razão é principal porque registra todos os fatos contábeis e sistemático, pois os fatos contábeis são registrados por tipos de contas, como por exemplo, conta caixa, conta ICMS a recolher, conta capital, etc.

    A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, o livro razão ou fichas utilizadas para resumir e toralizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. A escrituraçâo deverá ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações. Portanto, as empresas optantes pelo lucro real que não adotam o livro razão ou realizarem a sua escrituração em desacordo com as normas contábeis, ficam sujeitas ao arbitramento do lucro, para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

     

     

    GABARITO: LETRA "B"

     

    Fonte: Contabilidade 3D- Sérgio Adriano

  • Livro Razão: Lucro Real - Obrigatório, individualizado, dispensado, registro, ordem, cronológica.

  • O livro razão é facultativo, principal (isto é, registram todos os fatos) e sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações). Para resolvermos essa questão, precisamos conhecer um pouco da legislação do Imposto de Renda, vejam:

    Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. § 1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações. § 2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. § 3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.

    Agora, vamos analisar as alternativas: a) É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica. Errado, somente para empresas tributadas com base no lucro real. b) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações. Correto, esse é o nosso gabarito. c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário. Errado, o Razão é classificado como livro Principal, isto é, registra todos os fatos contábeis. d) São dispensados no livro razão os termos de abertura e de encerramento. Errado, o razão está dispensado de registro, mas devem conter os termos de abertura e de encerramento, conforme prevê a ITG – 2000. e) As entidades comerciais que adotem escrituração completa estão obrigadas a autenticar o livro razão. Errado, conforme vimos no Regulamento do Imposto de Renda, estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão.

    Gabarito B

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Gabarito: B

    Livro razão: facultativo, principal, sistemático, individualizado, dispensa registro, possui ordem cronológica, utilizado no balancete de verificação.

    Obrigatório para empresas que possuem a tributação baseadas no lucro real.

  • c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário.

    Errado, o Razão é classificado como livro Principal, isto é, registra todos os fatos contábeis.

  • Sobre a letra A.

    É obrigatório apenas para as empresas optantes pelo lucro real, conforme Art. 259 da legislação do Imposto de Renda: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real dever· manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. Além disso, o livro Razão é considerado um livro Principal, ou seja, registra todos os fatos contábeis

  • GABARITO B!

    O livro razão é facultativo, principal (isto é, registram todos os fatos) e sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações).

    Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.

    § 1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.

    § 2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.

    § 3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.

  • A) O Razão é facultativo pela legislação societária e obrigatório somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Real. 

    B) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações.

    C) O razão é um livro principal. Não é auxiliar

    D) Tanto o Diário como o Razão devem conter termo de abertura e de encerramento

    E) Todas devem adotar a escrituração completa, mas a obrigatoriedade do Livro Razão se aplica somente às optantes do Lucro Real.

    FONTE: D3

  • a. Algumas pessoas jurídicas são obrigadas outras não.

    b. As contas são sistemáticas, depois é utilizada a ordem cronológica.

    c. Livro razão não é auxiliar.

    d. Deve haver termo de abertura e de encerramento.

    e. Autenticação do livro diário.

    LIVRO DIÁRIO OPCC = Obrigatório para todos, Principal, Comum e Cronológico

    LIVRO RAZÃO FOPS = Facultativo para todos, Obrigatório para empresa de lucro real, Principal e Sistemático.

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    a) É obrigatória a escrituração do livro razão por qualquer pessoa jurídica. Errado, somente para empresas tributadas com base no lucro real.

    b) A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações. Correto, esse é o nosso gabarito.

    c) O livro razão, com escrituração sintética, é auxiliar do livro diário. Errado, o Razão é classificado como livro Principal, isto é, registra todos os fatos contábeis.

    d) São dispensados no livro razão os termos de abertura e de encerramento. Errado, o razão está dispensado de registro, mas devem conter os termos de abertura e de encerramento, conforme prevê a ITG – 2000.

    e) As entidades comerciais que adotem escrituração completa estão obrigadas a autenticar o livro razão. Errado, conforme vimos no Regulamento do Imposto de Renda, estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O Decreto 3000, de onde vem a resposta foi Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 2018

    E não to encontrando questões recentes (2019 pra frente) que afirmam que a escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações.

    Fiz uma pesquisa e não achei alguma lei ou outro decreto que manteve essa afirmação.

    O mais perto que achei foi no ITG 2000, R1 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, e ainda diz "livro diário".

    14.        No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais. 

    Agradeceria se alguém me mostrasse que esta questão não está desatualizada.

    Enquanto isso, vou deixar de molho.

  • LETRA B

    Diário:

    - principal

    - cronológico

    - obrigatório

    " representa os lançamentos"

    Razão:

    -principal

    -Sistemático

    -facultativo(em regra) *obrigatório- p/ as empresas optantes de lucro real

    "representa o razonete"

     

  • A escrituração do livro razão deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações para permitir levantar e conhece a movimentação de débito e crédito de cada elemento que compõe o patrimônio da empresa a qualquer momento.

    Prof. Claudio Zorzo

  • Fonte: Prof. Feliphe Araújo

    Cobrou a questão com base no Regulamento do Imposto de Renda.

    Vamos analisar cada alternativa:

    A) incorreta. A pessoa jurídica tributada com base no real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. A escrituração deve ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações (Art. 259, do RIR/99).

    Segundo a legislação do Imposto de Renda, o livro razão é obrigatório para os contribuintes sujeitos a apuração do lucro real. Portanto, não é qualquer pessoa jurídica.

    B) correta. A escrituração deve ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações (Art. 259, do RIR/99).

    C) incorreta. O livro razão não é auxiliar do livro diário.

    D) incorreta. O livro razão deve conter os termos de abertura e de encerramento.

    E) incorreta. O livro razão não precisa ser autenticado.

    Gabarito: B.

  • Minha contribuição.

    a. Errado. Negativo. O Razão é facultativo pela legislação societária e obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Real.

    b. Certo. Perfeito! A escrituração no razão deve obedecer à ordem cronológica das operações.

    c. Errado. O razão é um livro principal. Não é auxiliar.

    d. Errado. Tanto o Diário como o Razão devem conter termo de abertura e de encerramento.

    e. Errado. Razão é dispensado da autenticação.

    Gabarito: B

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!