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Em salas e dormitórios devem ser previstos pelo menos um ponto de tomada para cada 5 m, ou fração de perímetro e no mínimo 100 VA por ponto de tomada.
Logo:
P= (5+10)*2 =30 m
Qnt= 30/5 = 6 unidades
Q= 6*100 = 600 VA
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so pra completar a explicaçao do nosso amigo abaixo que por sinal está corretíssima, a sustentaçao dela se encontra na norma NBR 5410 itens 9.5.2.2.1 letra d, e item 9.5.2.2.2 letra b.
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Pessoal, a questão foi anulada.
Justificativa da banca:
A utilização da expressão “uma sala de escritório comercial” no comando da questão prejudicou seu julgamento objetivo.
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Existem questões e questões...Vai entender
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CASO FOSSE UMA SALA RESIDENCIAL:
PERÍMETRO = 5+5+10+10 = 30 M
30/5= 6
6 PONTOS DE TOMADA DE 100 VA TOTALIZANDO = 600 VA.
ÁREA = 50M²
PARA OS 6 PRIMEIROS -> 100 VA
PARA OS DEMAIS 44 M²
44/4= 11
11*60= 760 VA PARA ILUMINAÇÃO.
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NISKIER e MACINTYRE (2014):
"Instalações Comerciais
b) Escritórios com áreas superiores a 40m²: 10 tomadas para os primeiros 40m²; 1 tomada para cada 10m² ou fração de área restante.
[...]
ii) Instalações comerciais: 200 VA por tomada"
Nesse caso específico, seriam então 11 tomadas de 200 VA, totalizando 2200 VA.
No tocante aos pontos de Iluminação, não há distinção de habitação residencial ou comercial, aplicando- se o disposto na NBR 5410 - exceto se houver projeto considerando a atividade-fim do escritório. Aí seria 760 VA mesmo, como o colega calculou. Questão horrivelmente formulada - anulação clara.
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Resolução do exercício https://www.youtube.com/watch?v=FJS_9DowNI0
A partir do minuto 41:37