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ID
2506582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado ato jurídico realizado dentro do território nacional resultou em transferência financeira de uma parte a outra, tendo sido classificado como fato gerador do imposto de competência da União sobre renda e proventos de qualquer natureza.


Nesse caso, a classificação do ato como fato gerador do imposto foi afetada pela

Alternativas
Comentários
  • Art 43. CTN 

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    Gab: A

  • CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • A) CORRETA

    Art. 118 do CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    B) ERRADA.  Nao importa a forma da percepção, se lícita ou ilícita  ==== principio da pecunia non olet.

    Ao direito tributário importará a forma de arrecadar se isto se refere à elisão (lícita), elusão (lícita na forma, mas com simulação) ou evasão (ilícito).

     

    C) ERRADA. Segundo o CTN, art. 114, não seria a denominação da receita que classificaria o ato como fator gerador, mas sim a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    D) ERRADA. idem C

     

    E) ERRADA. Idem C

     

    Bons estudos :-) 

  • Art. 118 do CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintesresponsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;



  • Vamos colocar uma legenda na questão para facilitar entendimento:

    Natureza da operação = ato juridico (não pode resultar em FG do IR, vide explicação dos colegas)

    Forma de percepção dos recursos oriundos do ato = transferência jurídica (pode sim resultar em FG do IR)

    Denominação da receita auferida = denominação da receita não interfere no FG do IT (vide explicação dos colegas)

    Localização em que o ato se considera realizado = No Brasil ou exterior, podem resultar em FG do IR.

    Nacionalidade das partes = IR pode ser auferido tanto por estrangeiro, como por brasileiro a depender da situação (portanto, pode resultar em FG do IR)

    Espero ter ajudado a ter esclarecido um pouco mais.

  • Questão sem gabarito, vide artigo118,I do CTN.

    Art. 118 do CTN: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintesresponsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    quando fala “abstraindo-se”, quer dizer, desconsiderando.

  • O Imposto de renda, assim como os demais tributos, tem sua natureza afetada por conta da natureza do fato gerador. Relembre-se do Art. 4° do CTN:

    CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Vamos aproveitar para identificar o erro das outras alternativas:

    CTN - Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita (Letra C Errada) ou do rendimento, da localização (Letra D Errada), condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Letra E Errada), da origem e da forma de percepção.(Letra B ERRADA.)

    § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

    Resposta: Letra A

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre  a natureza jurídica do fato gerador.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III) renda e proventos de qualquer natureza;



    3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I) da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II) dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.



    4) Dicas didáticas (princípio tributário do pecúnia non olet)

    4.1. Definição: o princípio tributário do pecúnia non olet (não tem cheiro) dispõe que o poder público pode tributar rendimentos tributários oriundos de fontes lícitas, ilícitas ou imorais. Exemplo: cobrar imposto de renda sobre atividade empresarial decorrente de prostituição ou venda de drogas.

     4.2. Origem: comenta-se que o Imperador Vespasiano passou a exigir uma taxa para a utilização de banheiros públicos em Roma. Tito veio a reclamar de seu pai da natureza imoral do tributo. Vespasiano pegou uma moeda de ouro e disse “non olet" (não tem cheiro).

    4.3. Doutrina: "Quando o cidadão pratica atividades ilícitas com consistência econômica, deve pagar o tributo sobre o lucro obtido, para não ser agraciado com tratamento desigual frente às pessoas que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima" (Ricardo Lobo Torres,Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 372).

    4.4. Jurisprudência: o Supremo Tribunal Federal, ao se debruçar sobre a legalidade ou não da cobrança de imposto de renda sobre a atividade de jogo do bicho, assim se manifestou: “É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária" (STF, Informativo n.º 637).

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. A natureza da operação (auferir renda) foi fundamental para a identificação do tributo da competência da União intitulado imposto de renda e proventos de qualquer natureza previsto no art. 153, inc. III, da CF.


    b) Errado. A forma de percepção dos recursos oriundos do ato não interfere na cobrança do IR, nos termos do art. 118 do CTN. De fato, seja lícita ou ilícita a renda percebida será normalmente tributada (princípio do non olet)


    c) Errado. A denominação da receita auferida não interfere na cobrança do IR, nos termos do art. 118 do CTN. Com efeito, não é a denominação da receita que vai classificar o ato como fato gerador do IR, mas sim a situação definida em lei como sendo necessária e suficiente à sua ocorrência.


    d) Errado. A localização em que o ato se considera realizado não interfere na cobrança do IR, nos termos do art. 118 do CTN. Por óbvio, sendo o IR um tributo da União (CF, art. 153, inc. III), em qualquer parte do território nacional poderá a vir a ser tributado alguém que venha a auferir renda ou proventos de qualquer natureza.


    e) Errado. A nacionalidade das partes não interfere na cobrança do IR, nos termos do art. 118 do CTN. Sem dúvidas o fato de se tributar com o IR tanto brasileiros como estrangeiros residentes no Brasil que aufiram renda ou proventos de qualquer natureza no território brasileiro.



    Resposta: A.