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Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
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A dica do amigo abaixo é válida, mas temos que lembrar que o impedimento só vai até o terceiro grau, ou seja, primo é parente, mas não estaria o juiz impedido. Podendo, no caso de parente de quarto grau, a outra parte alegar suspeição.
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É Sempre bom relembrar os graus de parentesco!!!!
LINHA COLATERAL FEMININA | LINHA RETA | LINHA COLATERAL MASCULINA |
| | | Trisavô(ó) 4º grau | | | |
| | | Bisavô(ó) 3º grau | | | |
Tia-avó 4º grau | | | Avô(ó) 2º grau | | | Tio-avô 4º grau |
Filha da Tia-avó 5º grau | Tia 3º grau | | Pai-mãe Sogro(a) 1º grau | | Tio 3º grau | Filho do Tio-avô 5º grau |
Neto da Tia-avó 6º grau | Prima 4º grau | Irmã Cunhado 2º grau | EU (candidato) cônjuge | Irmão Cunhada 2º grau | Primo 4º grau | Neto do Tio-avô 6º grau |
Bisneto da Tia-avó 7º grau | Filho da Prima 5º grau | Sobrinha 3º grau | Filho(a) 1º grau | Sobrinho 3º grau | Filho do Primo 5º grau | Bisneto do Tio-avô 7º grau |
Trineto da Tia-avó 8º grau | Neto da Prima 6º grau | Neto da Irmã 4º grau | Neto(a) 2º grau | Neto do Irmão 4º grau | | Trineto do Tio-avô 8º grau |
| Bisneto da Prima 7º grau | Bisneto da Irmã 5º grau | Bisneto(a) 3º grau | Bisneto do Irmão 5º grau | Bisneto do Primo 7º grau | |
| Trineto da Prima 8º grau | Trineto da Irmã 6º grau | Trineto(a) 4º grau | Trineto do Irmão 6º grau | Trineto do Primo 8º grau | |
Fonte:
http://www.tse.gov.br
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Leidiane... Bom o seu quadro... No entanto é preciso esclarecer que o parentesco na linha colateral para fins civis só vai até o 4º grau.. não existe parentesco colateral de 5º, 6. 7º e 8º graus... vide nesse sentido o art. 1592 do Código Civil:
"art. 1592 São Parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".
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Como seria a resposta visualmente:
http://www.tiagodemelo.info/mapas-mentais/graus.gif
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CPC, “Art. 134.
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou
voluntário:
I - de
que for parte;
II - em
que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como
órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III -
que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou
decisão;
IV -
quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou
qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha
colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de
alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI -
quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na
causa.”
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Defeso =
Impedimento
- Quando o juiz tiver parentesco com a PARTE:
cônjuge ou parente até o
3º grau.
- Quando o juiz tiver parentesco com o ADVOGADO
da parte: for cônjuge ou parente até o 2º grau.
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IMPEDIMENTO
1 - parte;
2 – mandatário, perito, órgão do Ministério Público, testemunha
3 – primeiro grau de jurisdição
4 – (advogado for seu) cônjuge, parente consangüíneo/afim em linha reta ou
colateral até o segundo grau
5 - (parte for seu) cônjuge, parente consangüíneo/afim em linha reta ou colateral
até o terceiro grau
6 – órgão de direção/administração de PJ que seja parte na causa.
SUSPEIÇÃO
1 - *amigo íntimo ou inimigo capital
2 - *parte for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de
parentes destes, em linha reta/colateral (3º grau)
3 - *herdeiro presuntivo, donatário ou empregador
4 – *dádivas, aconselhar, subministrar meios para atender às despesas do
litígio
5 - interessado no julgamento da causa
6 - motivo íntimo
* MP quando for parte. Quando o MP
não for parte, aplica-se todas as hipóteses de suspeição e impedimento. Da
mesma forma com os serventuários,
peritos e intérpretes.
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DICA: se prestarem bem atenção, de acordo com o NCPC, todas as causas de impedimento que envolvem parentesco em linha reta ou colateral vão até o TERCEIRO GRAU.
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De acordo com o Novo Código de Processo Civil:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Sendo assim, permanece correto o gabarito, visto que o tio é parente em linha colateral de 3o grau.
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O impedimento alcançará o parente até o terceiro grau, que é o caso do juiz, que é tio de uma das partes.
Nesse caso, ele tem o dever de declarar o seu impedimento!
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Item correto.