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A conduta da pessoa que produziu as cenas de sexo com adolescente é a tipificada no art. 240 que é transcrito abaixo:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pela pema minima a conduta de 4 anos realmente nao cabe o beneficio da transacao penal, que é necessario pena maxima culminada de 2 anos, tambem nao cabe a suspensao condicional do processo cujo requisito é a pena minima no maximo 1 ano, bem como a suspensao condicional da pena cujo requisito é ter sido apenado com no maximo 2 anos.
Só vejo um pequeno problema nessa questao que poderia causar duvida ou nulidade, nela nao se fala que a pena cuminada ser no minimo 4 anos ou no maximo 4 anos o que pode gerar duvida do cabimento de alguns institutos. ex No crime se sequestrao e carcere privado na modalidade qualificada a pena é de 2 a 8 anos, se o juiz aplicou uma pena de 2 anos é cabivel suspensao condicional da pena.
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Oh, questãozinha mal elaborada sô!!! que que é isso?! Não é porque a pena cominada é de quatro anos (mínima ou máxima? Ela não falou.) que os institutos serão defesos. Por exemplo: a transação penal tem como requisito a pena máxima não ser superior a dois anos. Não é quatro anos. Para suspensão condicional do processo a pena mínima não pode ser superior a um ano. O requisito limite não é quatro anos. E por último, pra suspensão condicional da penal, o requisito não é a pena cominada de quatro anos, é a pena aplicada não superior a dois anos. Ou seja, data venia, aos que pensam em contrário, mas esta questão está no mínimo, mal elaborada; dando vazão a várias interpretações. Isso pra dizer: no mínimo!!!
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o colega acima enfatizou bem a questão
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Ademais, a pena cominada nem sempre é superior a quatro anos. Se o individuo pegar pena mínima, será aplicada pena de 4 anos (e, nao, superior a 4)
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Pensei da mesma forma que o Elizeu! Passível de anulação, porém nem mexeram nela!
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Data venia aos colegas que comentaram pela anulação da questão, penso que a assertiva está PERFEITA. Veja-se:
O crime em tela é o previsto no artigo 240, cuja pena em abstrato é de 4 a 8 anos.
Pois bem, a partir daí, vejamos o cabimento de cada instituto.
O primeiro que a questão traz é a transação penal, o qual, para ser cabível, necessita de pena máxima não superior a 2 anos.
No caso, a pena máxima do crime é de 8 anos. Portanto, incabível a transação.
O segundo instituto é a suspensão condicional do processo, que, para ser cabível, requer pena mínima não superior a 1 ano.
No caso, a pena mínima é de 4 anos. Portanto, incabível a suspensão condicional do processo.
O terceiro instituto é a suspensão condicional da pena, que requer que a pena em definitivo não seja superior a 2 anos.
Ora, o crime em comento tem pena em abstrato de 4 a 8 anos, não sendo possível, então, ter pena em definitivo de 2 anos.
Portanto, incabível também a suspensão condicional da pena.
Assim, conforme demosntrado, todos os intitutos trazidos pela questão são incabíveis no caso em análise, razão pela qual não vejo motivo para anulação da questão.
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faltou citar os artigos:
lei 9099.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
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Desisto. Não passo em concurso desse jeito. Já não basta conhecer a legislação, a jurisprudência e a doutrina, agora também é necessário decorar as penas cominadas ao delito.
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PENSEI COMO O COLEGA ELIZEU, MAS O CESPE INSISTE EM SER O 12ª MINISTRO DO STF.
FAZER O QUÊ???
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
TRANSAÇÃO PENAL (lei 9.099/95): aplicada ANTES do oferecimento da DENÚNCIA, pelo MP. Para ser cabível, necessita de PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: aplicada DEPOIS do oferecimento da DENÚNCIA, pelo MP, previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Para ser cabível, requer PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR a 1 ano.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: É UTILIZADA PELO JUIZ SENTENCIANTE APÓS A FIXAÇÃO DA PENA, está prevista no Código Penal (art. 77 e §). Requer que a PENA EM DEFINITIVO NÃO SEJA SUPERIOR a 2 anos.
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Questão ridícula, é de desanimar qquer cidadão
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A suspensão condicional da pena é sobre a pena em concreto.
Não teria como sabermos se cabe ou não, pois só há, na questão, a pena em abstrato.
Abraços.
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Suspensão Condicional do PROCESSO: OFerecida após a existencia de um processo, pena mínima não superior a um ano. Entre outras coisas.
Suspensão Condicional da PENA: Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, etc
Transação Penal: Antes da denúncia, antes do processo, você paga a restritiva de Direitos ou será processado. Aplica-se as IMPO's ( Todas as contrvenções penais) e crimes cuja pena máxima não superior a dois anos.
Como podemos ver, não é aplicável nenhum desses benefícios, só pela pena!
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Realmente mal elaborada! Se dissesse que a pena mínima cominada é igual ou superior a 4 anos, tudo certo. Mas só dizer que a pena cominada é superior a 4 deixa muita margem para questionamento. Veja-se que o crime de estelionato também tem pena cominada superior a 4 anos (a mínima é de 1; a máxima de 5). Sem determinar de que parâmetro se está falando (se do mínimo ou do máximo), é possível dizer que tem pena cominada superior a 4 anos. E cabe ou não cabe suspensão condicional do processo no caso de estelionato? Sim, cabe, já que o critério é a pena mínima.
Sim eu sei que no crime descrito na questão não cabe, contudo, nem por isso a questão está correta, pois a justificativa utilizada a torna incorreta.
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Se o requisito da suspensão do processo é apreciado pela pena mínima, ao meu ver é errado a questão afirmar que não cabe o instituto "em face de a pena cominada à conduta ser superior a quatro anos".
Mas seguimos...
Bons estudos.
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AFFFFF até quando os concursos vão ser decididos por questões esdrúxulas como essa!!! LEI GERAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!
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Como a cespe era horrível nessa época.
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
NÃO CABE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POIS A PENA MINIMA TEM QUE SER = < 1 ANO, a PENA MINIMA DO CRIME É DE 4 ANOS como se vê
NÃO CABE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA POIS A PENA MAXIMA TEM QUE SER = < 2 ANOS, a PENA MAXIMA COMO SE VÊ É DE 8 ANOS.
E ZÉ FINIMMM !!
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acredito que a questão esteja incorreta, pois o avaliador utilizou a expressão "pena cominada à conduta ser superior a quatro anos." Ora, se o Legislador estabeleceu a pena como sendo de 4 a 8 anos, o uso da expressão superior torna o item errado.
Vejamos:
Dizer 4 a 8 significa que a pena mínima poderá ser de 4 anos.
Dizer "superior" a 4 significa dizer que a pena de 4 anos estará excluída, sendo contada a partir de 4 anos e 1 dia, que é superior a quatro.
Aqueles que estudaram negação dos símbolos matemáticos entendem que a negação da proposição maior ou igual a X só poderá ser feita com o sinal de menor.
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Alguém que sabe o conteúdo e sabe interpretar textos corretamente não acerta essa questão.
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Não vi tantos equívocos nesta; ora, o enunciado diz, "em regra". Ademais, se o enunciado diz que a pena cominada é superior a 4 anos, por coerência, podemos deduzir que a mínima é maior que 4 anos; e na pena definitiva, dificilmente o agente ficará aquém do mínimo legal. E por fim, havia o raciocínio de que trata-se de um crime grave, envolvendo criança ou adolescente ligada a questões sexuais, pornográfica. Por óbvio, e por regra, estes institutos despenalizadores não seriam cabíveis.
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Questão incorreta.
A segunda expressão "[...] em face de a pena cominada à conduta ser superior a quatro anos." não justifica a primeira como afirma a questão. A suspensão condicional do processo não é vedada em virtude da pena ser superior a quatro anos, mas sim em face da pena mínima ser superior a um.
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
NÃO CABE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POIS A PENA MINIMA TEM QUE SER = < 1 ANO, a PENA MINIMA DO CRIME É DE 4 ANOS como se vê
NÃO CABE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA POIS A PENA MAXIMA TEM QUE SER = < 2 ANOS, a PENA
MAXIMA COMO SE VÊ É DE 8 ANOS.
E ZÉ FINIMMM !!
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Corretíssima!!!
Segundo o ECA:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Questão correta! No caso o crime tem pena cominada (em abstrato) de 4 a 8 anos.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Para saber quais institutos podem ser aplicados usamos a lista abaixo:
Penas em abstrato:
Transação Penal = Pena máxima de até 2 anos
Suspensão condicional do processo = pena mínima igual ou inferior a 1 ano
ANPP = pena mínima < 4 anos
Pena aplicada no caso concreto:
Suspensão condicional da pena = PPL <= 2 anos
Penas restritivas de direito = PPL <= 4 anos
Como a pena cominada é de 4 a 8 anos e a pena aplicada não pode ser abaixo do mínimo legal (STF), logo teremos uma pena aplicada de no mínimo 4 anos.
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
BENEFÍCIOS:
ANPP= Pena mínima inferior á 4 anos
Transação penal= pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada)
Suspensão condicional do processo= Pena minima cominada igual ou inferior á 1 (um) ano.
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Questão estranha, diria inválida inclusive. Olhem "em face de a pena cominada à conduta ser superior a quatro anos".
A pena PODE NÃO SER SUPERIOR! A pena pode ser de exatos 4 anos, logo essa não pode ser a justificativa do não cabimento.
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Se a pena é de 4 a 8 anos, não vejo como estaria certa a afirmação de que a pena é superior a 4 anos, pois pode ser exatamente 4 anos. Enfim!
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Tá certo a crase no início do texto?