Gabarito C
a)Admitir-se a exceção da assembleia geral, participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público .
§ 2o Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral:
I - a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público;
b)Obediência à legislação de normas gerais em vigor e autorização prevista no contrato de nulidade de consórcios administrativos. ( Não está contida dentre às clausulas mínimas exigidas).
Art. 20. Os consórcios públicos somente poderão outorgar concessão, permissão, autorização e contratar a prestação por meio de gestão associada de obras ou de serviços públicos mediante:
I - obediência à legislação de normas gerais em vigor; e
II - autorização prevista no contrato de consórcio público.
c)O número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público critérios em assuntos de interesse comum.
Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
V - os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;
IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público;
d)A participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público , o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.
Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
§ 2o Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral:
I - a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público;
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