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ID
2508409
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Segundo o Decreto Federal 6.017/07 quais são as clausulas que no mínimo deverá conter, sobre o protocolo de intenções e sob pena de nulidade, identifique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a)Admitir-se a exceção da assembleia geral, participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público .

    § 2o  Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral:

    I - a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público;

    b)Obediência à legislação de normas gerais em vigor e autorização prevista no contrato de nulidade de consórcios administrativos. ( Não está contida dentre às clausulas mínimas exigidas).

    Art. 20.  Os consórcios públicos somente poderão outorgar concessão, permissão, autorização e contratar a prestação por meio de gestão associada de obras ou de serviços públicos mediante:

    I - obediência à legislação de normas gerais em vigor; e

    II - autorização prevista no contrato de consórcio público.

    c)O número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público critérios em assuntos de interesse comum.

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    V - os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

    IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público;

     d)A participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público , o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. 

    Art. 5o  O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    § 2o  Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral:

    I - a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público;

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