ID 2509201 Banca IOBV Órgão PM-SC Ano 2017 Provas IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar - Anulada Disciplina Legislação Federal A Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, é relativa às promoções das praças da Polícia Militar. Com relação à Lei, assinale a alternativa incorreta: Alternativas Para ingresso nas Instituições Militares do Estado, na graduação de Soldado, o candidato deverá estar em dia com as obrigações militares e demais disposições a respeito do serviço militar obrigatório. O Subtenente, integrante do Quadro de Servidores Militares do Estado, após completar 6 (seis) anos de permanência na graduação e contar, no mínimo, com 30 (trinta) anos de serviço, será transferido para a inatividade ex officio, a contar da primeira data vencível de promoções de Praças, garantidos todos os direitos e vantagens previstos em lei. O Aluno-Cabo e o Aluno-Sargento reprovados pela terceira vez pelo critério de aferição intelectual exigido pelas normas de ensino, nas respectivas corporações, somente terá direito a concorrer à rematrícula após decorridos três anos de encerramento do último curso que o reprovou, retornando à sua condição anterior. A promoção a 1º Sargento, 2º Sargento e Subtenente somente poderá ser processada se satisfizer, entre outros requisitos, estar classificado pelo menos no comportamento bom e ter sido submetido à inspeção de saúde. A promoção por antiguidade ou merecimento, em cada grau hierárquico, compete às praças que tenham atingido os primeiros lugares na relação de acesso respectivo, dentro do quantitativo de vagas. Responder Comentários letra a= art.20 b= art.24 c= art.3,§2º d= art.8, p.ú e= art.13 § 2º O Aluno-Cabo e o Aluno-Sargento reprovado pela SEGUNDA VEZ pelo critério de AFERIÇÃO INDIVIDUAL exigido pelas normas de ENSINO, nas respectivas corporações, somente terá direito a concorrer à rematrícula após decorridos TRÊS ANOS de encerramento do último curso que o reprovou, retornando à sua condição anterior. (Redação dada pela LC 417, de 2008) Correções feitas ao comentário do colega Douglas a= art.21 b= art.24 c= art.3,§2º d= art.10,l e ll (correção) e= art.13 CORRETA: C