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ID
2511508
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Assinale a alternativa que apresenta o conceito de orçamento público sob a ótica da integração do processo de planejamento-orçamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    1.1. Atividade financeira do Estado
    O Direito Financeiro compreende a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público. Ele disciplina a organização e a administração das finanças públicas, ou seja, disciplina a atividade financeira do Estado: é mais amplo que o Direito Tributário. Já o Direito Tributário trata da disciplina jurídica apenas dos tributos (receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições) – compreende o conjunto de normas que regulam a instituição e arrecadação desses tributos e a relação jurídica do Estado com os Contribuintes.

    A atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social.
    ATENÇÃO  Toda atividade pública deve concorrer para o alcance do objetivo maior do Estado: a promoção do bem-estar da coletividade.
    É aplicada no âmbito Federal, estadual e municipal, e, segundo o mestre Aliomar Baleeiro, consiste em:
    • obter recursos: receita pública;
    • despender os recursos: despesa pública;
    • gerir e planejar os recursos: Orçamento Público;
    • criar crédito: empréstimo público.1
    A figura, a seguir, permite visualizar essas atividades.

    Atividade financeira do Estado.
    Intervenção na economia
    O Governo intervém na economia para garantir dois objetivos principais: estabilidade e crescimento. Visa também corrigir as falhas de mercado e as distorções, manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, aumentar o nível de emprego etc.
    Política Econômica é a forma pela qual o Governo intervém na economia. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária, cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o Orçamento Público.

  • GABARITO:D

     

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício que, no Brasil, coincide com o ano civil.

     

  • Fonte para o comentário do Willyziinho Maiia:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Orçamento_público

  • Porque a alternativa C esta errada? Alguém me explica, por favor.

  • Concurseira o Orçamento público é executado pelo poder Executivo.. O poder legislativo está na fase de aprovação e controle....

     

  • Concurseira a execução do orçamento não é feita somente pelo executivo, mas sim por todos os órgãos e poderes. Mas o que deixa o iten não ser o correto é que a questão pede que relacionemos o conceito de orçamento à integração planejamento-orçamento, que não é o caso da alternativa c, já que ela traz um enfoque legalista e não de planejamento como é o caso da alternativa d. Espero ter ajudado.

  • Alternativa E se encaixa perfeitamente na realidade. 

  • GABARITO: D

  • Falou em planejamento-orçamento, pense nas palavrinhas mágicas: programas e planos.

    Cuidado na alternativa E: o interesse é dos governados, e não dos governantes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O orçamento público é o instrumento de controle político das ações do Poder Executivo exercido pelo Poder Legislativo na Contabilidade Pública.

    Errada.LOA é uma lei de iniciativa do Chefe do Poder EXECUTIVOaprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que estima receitas e fixa despesas para um determinado exercício financeiro.

    Então, a LOA:

    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;

    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio; e

    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.

    Portanto, a LOA é instrumento de planejamento, e NÃO de controle político. Além disso, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de TODOS os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público desse ente, cumprindo com o Princípio da Universalidade.

    B) O orçamento público é o exercício das atividades financeiras dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário durante os mandatos de seus ocupantes.

    Errada. Como mencionado na alternativa A, o orçamento público, ou a LOA, é um instrumento de planejamento para cada exercício financeiro. O gasto público está vinculado a uma finalidade pública, identificado nos programas de trabalho, ocorrendo a integração do planejamento com o orçamento, com acompanhamento físico e financeiro, visando atender às necessidades da população. Não tem situação de atividades financeiras durante os mandatos de seus ocupantes.

    C) O orçamento público é um instrumento de legalização dos gastos públicos executados pelos Poderes Executivo e Legislativo para o funcionamento da Administração Pública.

    Errada. Utilizando os entendimentos das letras A e B, a LOA NÃO é instrumento de legalização dos gastos executados. Além disso, todos os poderes e órgãos executam o orçamento, e NÃO só o Executivo e Legislativo.

    Na ótica do ciclo orçamentário, o Orçamento Público no Brasil é Autorizativo. O Poder Executivo elabora a lei orçamentária e recebe do Poder Legislativo uma autorização para realizar os gastos públicos. Com isso, o Executivo executa o orçamento de acordo com a lei, cumprindo com o Princípio Orçamentário da Legalidade. Além disso, o fato de ter uma despesa prevista na LOA NÃO obriga a execução dessa despesa, pois o Poder Executivo avaliará se poderá ou não realizá-la, pois haverá a utilização da discricionariedade nessa execução. Em relação às despesas obrigatórias, por força constitucional ou legal, o Poder Executivo é obrigado a executá-las.

    D) O orçamento público é um instrumento de governo, de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico.

    Certa. Reforçando o mencionado na alternativa B, a LOA é um instrumento de governo, de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico (instrumento de planejamento com as ações do governo).

    E) O orçamento público é um instrumento de política governamental exercido para o ajustamento político do governo, tendo em vista os interesses dos governantes.

    Errada.LOA NÃO é um instrumento de planejamento exercido para ajustamento político, e SIM um instrumento para atender as necessidades da população, e NÃO dos governantes.


    Gabarito do Professor: Letra D.