SóProvas


ID
2512105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao planejamento de políticas educacionais, assinale a opção correta. Nesse sentido considere que a sigla LDB sempre que utilizada, se refere a Lei de Diretrizes e Bases.

Alternativas
Comentários
  • d) De acordo com a LDB, a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

    Art. 1º

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.d

    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • Letra C, art.1º , linha 2

  • Gabarito: D

     

    #partiuposse

  • alguém poderia explicar o erro da opção a, por favor...

  • Acredito que o erro da assertiva "a" seja que não há, na LDB, o termo "educação profissional básica". Ou é "educação básica" ou é "educação profissonal técnica"

  • GABARITO - LETRA D

    LEI 9.394 68

    A) Art. 36-B.

    Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:    

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional

    de Educação;

    B) ATENÇÃO! Esse artigo 4 é do decreto 2.208 de 1997, que foi revogado pelo decreto 5.154 de 2004. Mas mencionarei ele aqui:

    Art 4 º A educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular. (REVOGADO)

    C) NÃO HÁ ESSA RESTRIÇÃO NA LEI

    D) Art. 1º § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

    E) Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Não se limita só entre o ensino superior e a pós-graduação)