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d) De acordo com a LDB, a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 1º
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.d
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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Letra C, art.1º , linha 2
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Gabarito: D
#partiuposse
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alguém poderia explicar o erro da opção a, por favor...
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Acredito que o erro da assertiva "a" seja que não há, na LDB, o termo "educação profissional básica". Ou é "educação básica" ou é "educação profissonal técnica"
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GABARITO - LETRA D
LEI 9.394 68
A) Art. 36-B.
Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Educação;
B) ATENÇÃO! Esse artigo 4 é do decreto 2.208 de 1997, que foi revogado pelo decreto 5.154 de 2004. Mas mencionarei ele aqui:
Art 4 º A educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular. (REVOGADO)
C) NÃO HÁ ESSA RESTRIÇÃO NA LEI
D) Art. 1º § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
E) Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Não se limita só entre o ensino superior e a pós-graduação)