As Procuradorias de Justiça serão cíveis, criminais, especializadas, de contas e especializadas, na forma do art. 37 da LCE:
Art. 37 – As Procuradorias de Justiça são classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas.
Não há, portanto, Procuradorias de Justiça Administrativas.
Renan Araújo, Estratégia Concursos