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ID
2512636
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Técnicas em Laboratório

Qual é a medida específica de proteção à criança e ao adolescente descrita no art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que não cabe ao Conselho Tutelar a sua aplicação?

Alternativas
Comentários
  • Atribuições do Conselho

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • Técnicas de Laboratório?

  • c)  NÂO FAZ PARTE DA FUNÇÂO DO CONSELHO TUTELAR MAS SIM :   Art 28 parágrafo 5º  "realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infancia e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar".