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ID
2512660
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação ao Processo Administrativo, assinale a alternativa CORRETA, com base na Lei Federal 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • A)  Considerando que a Administração Pública é parte interessada no processo administrativo, para evitar o risco de que a onerosidade impossibilite a busca pelo reconhecimento dos direitos dos administrados, proíbe-se, em qualquer caso, a cobrança de despesas processuais.  (ERRADA)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    B)
     Não pode ser objeto de delegação a decisão que julga recurso administrativo. (CORRETA)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos; 

    C) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo, pelo que a Administração Pública estará, nestes casos, vinculada à vontade do interessado. (ERRADA)

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    D) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Para que referida revisão ocorra, todavia, mister, como regra geral, que o pedido de revisão seja efetuado em até cinco anos contados da ciência, pelo interessado, da decisão final proferida no respectivo processo administrativo. (ERRADA)

    Art. 65.
    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Contribuindo:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Mnemônico: CE-NO-RA 

     

    bons estudos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

     

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

     

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    obs:  CE NO RA

  • Gabarito: letra b

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    NOREX - normativos, recursos e exclusivos.

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • GABARITO B

     

    Delegação: desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outro órgão ou agente, ainda que não haja subordinação entre o delegatário e o delegado.

    a)      a competência é irrenunciável;

    b)      a delegação é revogável a qualquer tempo;

    c)       as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado.

    Atos que não podem ser delegados:

    a)      edição de atos de caráter normativo;

    b)      decisão de recursos administrativos;

    c)       matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Avocação: ocorre quando um superior hierárquico atrai para si competência de subordinado. Somente poderá ocorrer em caráter excepcional  e temporário quando houver manifesto interesse público.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Carlos Vitório, só uma observação quanto ao seu comentário: delegatário e delegado são sinônimos que se opõem ao termo delegante.

    Delegado de polícia, p. ex, agente público a quem se delega (no sentido de investir) a atividade de polícia.

  • Gabarito: "B"

     

    a) Considerando que a Administração Pública é parte interessada no processo administrativo, para evitar o risco de que a onerosidade impossibilite a busca pelo reconhecimento dos direitos dos administrados, proíbe-se, em qualquer caso, a cobrança de despesas processuais. 

    Comentários: Item Errado. As previstas em lei poderão ser cobradas. Art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei."

     

    b) Não pode ser objeto de delegação a decisão que julga recurso administrativo.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99: "Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos."

     

    c) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo, pelo que a Administração Pública estará, nestes casos, vinculada à vontade do interessado.

    Comentários: Item Errado. Em que pese o interessado poder desistir do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis, o processo não prejudicará o prosseguimento, se a Administração Pública considerar que o interesse público assim o exige (aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado). Art. 51, §2º, da Lei 9.784: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

     

    d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Para que referida revisão ocorra, todavia, mister, como regra geral, que o pedido de revisão seja efetuado em até cinco anos contados da ciência, pelo interessado, da decisão final proferida no respectivo processo administrativo.

    Comentários: Item Errado. Não há prazo, conforme preceitua o art. 65, da Lei 9.784/99: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada." 

  • GABARITO:B


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     
    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA A – ERRADO. Art. 2º […] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    LETRA B – CERTO. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos.

     

    LETRA C – ERRADO. Art. 51 […] § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    LETRA D – ERRADO. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Não há DELEGAçÃO de No-R-EX

    Normativos

    Recursos Administrativos

    competência EXclusiva