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ID
2512699
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

Tendo em vista o vigente entendimento dos Tribunais Superiores, marque a única resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a) Súmula  539 STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    b) Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

    c) Súmula 596 STF: As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

     

    d) Súmula 530 STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

  • Questão cobrando conhecimentos das súmulas

  • a) Súmula  539 STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    b) Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

    c) Súmula 596 STF: As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

     

    d) Súmula 530 STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

  • A questão tem por objeto tratar do entendimento sumulado do STJ de vários temas diferentes.         

    Letra A) Alternativa Incorreta. A capitalização de juros é permitida, desde que previamente pactuada nos contratos a partir de 31/03/2000. Segundo entendimento sumulado do STJ é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (súmula 539, STJ).    

    Letra B) Alternativa Incorreta. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332, STJ).

    Agravo regimental. Locação. Fiança prestada por pessoa casada sem a anuência do outro cônjuge. 1. Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. 2. Entretanto não se admite venha o marido, em embargos à execução, pugnar pela nulidade do ato que conscientemente praticou, na medida em que tal requerimento cabia à esposa ou algum de seus herdeiros, na hipótese de ser a mesma falecida, nos termos do artigo 239 do Código Civil de 1916. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N. 540.817-DF (2003/0071815-0).

    Letra C) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento sumulado do STF as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional (Súmula 562, STF).      

    Letra D) Alternativa Correta. Segundo entendimento sumulado do STJ nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (súmula 530, STJ).          

    Gabarito do professor: D


    Dica: BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS A SER OBSERVADO.

    I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verifi cada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

    II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - Invertido, pelo Tribunal, o ônus da prova quanto à regular cobrança da taxa de juros e consignada, no acórdão recorrido, a sua abusividade, impõe-se a adoção da taxa média de mercado, nos termos do entendimento consolidado neste julgamento. Nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP n. 1.963-17/00  (reeditada sob o n. 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada (RECURSO ESPECIAL N. 1.112.880-PR (2009/0015834-3).