SóProvas


ID
2512729
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

No tocante ao trabalhador bancário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, incluindo os sábados, desde que perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

     

    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

     

     

    b) A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. 

     

    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

     

     

    c) Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. 

     

     

    d) O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho não se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, ainda que empregados de bancos e casas bancárias. 

     

    Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

  • Obs.: Não confundir os empregados de portaria e de limpeza com os vigilantes (são coisas diferentes)

     

    SUM-257 VIGILANTE

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

     

    quem nunca caiu nessa pegadinha? rs

     

    bons estudos..

     

     

  • BANCÁRIO – 6H/DIA 30H/SEMANA – DIVISOR 180

     

    - NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO

     

    - O REGIME PREVISTO ACIMA É APLICADO AOS OCUPANTES DO CARGO DE GESTÃO (GERENTE GERAL OU DIRETOR GERAL), QUANDO O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA  FOR INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

    NÃO SE APLICA O HORÁRIO REDUZIDO AO GERENTE GERAL, DIRETOR GERAL QUE OCUPAM CARGOS DE GESTÃO, DESDE QUE O SALÁRIO DO CC COMPREENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, FOR SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%

     

     

    - SÁBADO É DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO

     

     

    A duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7  e 22  horas,

     

     

    -  poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais

     

    - regime especial de 6 horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza,

    tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

     

    - é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico,

    exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros

     

    o vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário

     

     

    as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários 

     

     

    os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito a jornada especial dos bancários

     

     

    A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas

    remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% , as quais não configuram pré-contratação,

    se pactuadas após a admissão do bancário. 

     

    Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de 5 anos,

    a partir da data em que foram suprimidas.