Gabarito B
a) Somente cabe recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias. ERRADO
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
b) Art. 896 CLT
c) Cabe o recurso de embargos das decisões das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de oito dias, para o Supremo Tribunal Federal. ERRADO
A competência para julgamento dos embargos é do próprio TST - SDI ou SDC (art. 702, II)
d) Cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos e das decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. ERRADO
art. 893 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Súmula nº 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.