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GABARITO: A
Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(...)
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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Diferença de idade = 16 letras
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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essa banca é piada
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A questão exige o conhecimento da diferença mínima de idade que deve existir entre o(s) pai(s) adotivo e o filho. A resposta encontra-se na redação do art. 42, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Atenção: o STJ (informativo nº 658) tem posicionamento no sentido de que a diferença etária mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado é requisito legal para adoção que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.
GABARITO: A
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Diferença de idade = 16 letras