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ID
2513032
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o adotante deve ser pelo menos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Diferença de idade = 16 letras

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • essa banca é piada

  • A questão exige o conhecimento da diferença mínima de idade que deve existir entre o(s) pai(s) adotivo e o filho. A resposta encontra-se na redação do art. 42, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Atenção: o STJ (informativo nº 658) tem posicionamento no sentido de que a diferença etária mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado é requisito legal para adoção que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

    GABARITO: A

  • Diferença de idade = 16 letras