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ID
2513128
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os contratos administrativos possuem algumas características que os diferenciam daqueles celebrados entre particulares. Especificamente aqueles que envolvem a prestação de serviços públicos, contemplam, como proteção à continuidade da prestação de tais serviços, a

Alternativas
Comentários
  • O que diferencia o contrato administrativo dos demais é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, consubstanciadas nos seguintes elementos, que nada mais significam que a atuação da Administração Pública como Poder Público:

    exigência de garantia;

    poder de alteração unilateral do contrato;

    possibilidade de rescisão unilateral do pacto;

    manutenção do equilíbrio financeiro do contrato;

    poder de fiscalização, acompanhamento e ocupação temporária;

    restrições ao uso da cláusula exceptio non adimpleti contractus;

    aplicação direta de penalidades contratuais (multa de mora, advertência, multa por inexecução, suspensão e declaração de inidoneidade).

  • GAB "E"

  • A presente questão versa acerca da inexecução e rescisão dos Contratos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento do art. 78 e 79 da Lei. 8.666/93.

    A rescisão do Contrato Administrativo poderá ser:
    Amigável: decorre de acordo entre as partes quando nenhuma das partes tem interesse na continuidade do contrato.
    Judicial: requerida pelo contratado quando houver inadimplemento da Administração, já que o contratado não pode paralisar a execução do contrato nem fazer a rescisão unilateral. 
    Unilateral: a rescisão de modo unilateral só pode ser utilizada pela Administração, tendo em vista que é cláusula exorbitante, ocorrendo nas hipóteses do art. 78, I a XII e XVII e XVIII.

    a)INCORRETA. Os contratos administrativos devem ser celebrados por prazo determinado.
    Lei 8.666/93. Art. 57, § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b)INCORRETA. Lei 8.666/03. Art. 65, § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Aprofundando! Alterações de valores nos contratos administrativos
    - Reajuste
    (tem lugar quando sofrem variação os custos da produção dos bens ou da prestação dos serviços). É uma fórmula preventiva normalmente utilizada pelas partes já no momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. As partes estabelecem no instrumento contratual um índice de atualização idôneo a tal objetivo. Precisa de previsão no contrato. Diferentemente da revisão.
    - Revisão ou recomposição de preços: Ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro é rompido por um fato superveniente à celebração do contrato, de natureza imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis e visa seu restabelecimento. Dá-se por meio de termo de aditamento de contrato, na exata proporção do desequilíbrio comprovado documentalmente pela contratada. (art. 65, II, “d" da Lei 8.666/93). Feito por acordo das partes.

    c)INCORRETA. A Administração Pública poderá rescindir o contrato administrativo unilateralmente, conforme art. 78 da Lei 8.666/93.
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:...

    d)INCORRETA. Lei 8.666/93. Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;

    e)CORRETA. Em regra, no direito administrativo se utilizar o princípio da continuidade em que a atuação administrativa não pode ser interrompida, porém o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
    Lei 8.666/93, Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Resposta: E