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ID
2513635
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A União celebrou um contrato de parceria público-privada, pelo período de 30 (trinta) anos, para a concessão patrocinada de uma rodovia federal, incluindo a realização de obras de ampliação e a futura gestão da rodovia, que será pedagiada.


Sobre esse contrato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 11.079

    A) Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação


    B) CERTO: Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria

    C) Art. 2 § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    D) Errado, o que nao se admite é PPP com única finalidade a execução de obra pública
    Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    E) Não há essa vedação na lei em apreço.

    bons estudos

  • e) ERRADAexiste uma previsão nesse sentido na Lei de Consórcios Públicos (art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005), mas que não se aplica às PPP's. A alternativa tentou nos confundir com essa hipótese.

  • Resumo PPP

     

     A PPP aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    *Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    *Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    OBS:Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    Valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    Período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    Tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     

  • GABARITO: B

     

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • RESOLUÇÃO

    a) ERRADO. Lei 11.079/2004. Art. 2o, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    b) CERTO. Lei 11.079/2004. Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    c) ERRADO. Lei 11.079/2004. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    d) ERRADO. Lei 11.079/2004. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. §2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    e) ERRADO. Não existe esta restrição na Lei 11.079/2004 ou em qualquer outra.

  • PPP >> minimo 5 anos e máximo 35 anos..

    minimo obras no valor de 20 milhões.

  • Sociedade de Propósito Específico

     


    A Parceria Público-Privada deve ser gerida por uma sociedade de propósito específico, a qual deve ter sido criada previamente à celebração do contrato, ficando responsável, além da gestão, pela implantação da parceria.

     

    Neste sentido, a sociedade de propósito específico é criada pelo ente público e pelo parceiro privado, com a única finalidade de implantar e gerir a contratação. Ressalte-se que a sociedade pode ser companhia, inclusive de capital aberto, com a negociação de valores mobiliários em mercado de ações e deverá ser instituída depois de realizada a licitação e antes da celebração do contrato de concessão especial.

     

    Mhateus Carvalho.

  • para aqueles que ficaram em dúvida, assim como eu fiquei: a letra E, está prevista no artigo 1º, paráfgrafo 2, da lei 11.107. Dispõe:

    "A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".

  • só para atualizar : § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

          

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:


    a) Errado:


    O contrato não seria nulo, uma vez que o prazo máximo previsto na Lei 11.079/2004 é de até 35 anos, como se vê do teor do art. 5º, I, abaixo transcrito:


    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:


    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"


    b) Certo:


    Trata-se de assertiva perfeitamente condizente com a regra do art. 9º da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:


    "Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."


    Logo, por apenas reproduzir o texto da lei, inexistem erros neste item.


    c) Errado:


    A concessão patrocinada caracteriza-se justamente por, além das tarifas cobradas do usuário do serviço, haver ainda uma contraprestação pecuniária por parte do parceiro público, como se vê da própria definição vazada no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004:


    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."


    d) Errado:


    Nada impede a prévia execução de obra, no âmbito das parcerias público-privadas. Esta característica inclusive consta da definição legal


    "Art. 2º (...)
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


    e) Errado:


    Simplesmente inexiste na lei a exigência apontada neste item, o que a torna equivocada por absoluta ausência de respaldo legal.



    Gabarito do professor: B