A) Correta
B e C) NBR 13966 altura ENTRE 72 e 75cm. Já a NBR 9050 prevê altura do tampo entre 75 e 85cm. A NR-7 na parte de telemarketing ainda prevê que altura deve ser ajustável em 13cm a partir da face superior.
D) Teleatendimento/Telemarketing (Anexo II)
os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
E) Teleatendimento/Telemarketing (Anexo II)
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
(...)
8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;
largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;