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ID
2514547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O cirurgião-dentista é dito perito oficial quando realiza perícia odontológica, por dever legal, agindo de acordo com as leis e as normas da instituição a que pertença. NÃO compete ao perito oficial cirurgião-dentista

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFO: No- 87, DE 26 DE MAIO DE 2009

    Art. 1º. O cirurgião-dentista é dito perito oficial quando realiza perícia odontológica, por dever legal, agindo de acordo com a lei e as normas da instituição a que pertença.

    Art. 2º. Compete privativamente ao perito oficial cirurgiãodentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia

    III - avaliar a incapacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em odontologia médico-legal.

    A) CERTO. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-87, de 26 de maio de 2009, que normatiza a perícia e junta odontológica e dá outras providências, temos:

    Art. 2o. Compete privativamente ao perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia:

    I - realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas odontológicas;

    B) CERTO. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-87, de 26 de maio de 2009, que normatiza a perícia e junta odontológica e dá outras providências, temos:
    Art. 2o. Compete privativamente ao perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia: (...)
    II - atuar como assistente técnico em perícias judiciais;

    C) ERRADO. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-87, de 26 de maio de 2009, que normatiza a perícia e junta odontológica e dá outras providências, temos: Art. 2o. Compete privativamente ao perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia: (...)

    III - avaliar a incapacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica;

    D) CERTO. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-87, de 26 de maio de 2009, que normatiza a perícia e junta odontológica e dá outras providências, temos: Art. 2o. Compete privativamente ao perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia: (...)

    IV - emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade laboral, subsidiando tecnicamente decisões para concessão de benefícios;

    E) CERTO. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-87, de 26 de maio de 2009, que normatiza a perícia e junta odontológica e dá outras providências, temos: Art. 2o. Compete privativamente ao perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia: (...)

    VI - orientar o periciado quanto à necessidade de tratamento quando eventualmente não o estiver realizando e encaminhá-lo a reabilitação quando necessário.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Perito oficial pode ser assistente técnico?

  • Art. 2º. Compete privativamente ao perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia:

    I - realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas odontológicas;

    II - atuar como assistente técnico em perícias judiciais;

    III - avaliar a incapacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica;

    IV - emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade laboral, subsidiando tecnicamente decisões para concessão de benefícios;

    V - caracterizar incapacidade para benefícios previdenciários e assistenciais;

    VI - orientar o periciado quanto à necessidade de tratamento quando eventualmente não o estiver realizando e encaminhá-lo a reabilitação quando necessário;

    VII - disseminar informações epidemiológicas sobre o perfil de morbi-mortalidade que abrangem o campo da Odontologia, estimulando programas, ações de promoção e prevenção na área da saúde bucal; e

    VII - conhecer ambientes e condições de trabalho, bem como instruções sobre vigilância aos ambientes e processos de trabalho que estejam previstos em normas e regulamentos vigentes e aplicáveis aos servidores civis da Administração Pública Federal.

    Art. 5º. É vedado ao cirurgião-dentista exercer as funções de perito oficial em processo ou procedimento quando:

    I - for parte interessada;

    II - tenha tido participação como mandatário da parte, ou oficiado como perito, ou funcionado como órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha;

    III - tenha tido conhecimento prévio do inteiro teor do processo ou do procedimento pericial a ser realizado;

    IV - for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau; e,

    V - a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou tivesse tido relações sociais afetivas, comerciais e administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial.

  • B) atuar como assistente técnico em perícias judiciais.

    • Acho que o perito oficial pode ser assistente tècnico sim, o Prof. Laecio do Gran, por exemplo, realiza perícias particulares como assistente técnico
  • O perito oficial pode ser assistente técnico na esfera civil, o que acontece em alguns cargos de perito e exigência de dedicação exclusiva em alguns estados

    Existe a vedação da atuação dos peritos oficias na esfera criminal por conta de um conflito de competências.