Publicada no D.O.U. de 23 NOV 1971.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
ENGENHEIRO, DO ARQUITETO E DO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SÃO DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA:
1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
2º - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º - Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.
6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.
7º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.
8º - Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
9º - Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, visando a cumprí-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.