GAB: C
Sanitário: pé direito mín = 2,50m
Gabinete sanitário: área mín = 1,00m²
Chuveiro: área mín = 0,80m²
Alojamentos: ventilação de 1/10 da área do piso.
18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
A) as instalações sanitárias devem ter pé-direito mínimo de 3 metros.
Especificado na NR antiga, conforme Corbusiana descreveu.
B) o local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve ter área mínima de 0,50m² .
Especificado na NR antiga, conforme Corbusiana descreveu.
C) a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem com chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. CORRETA.
PORTARIA Nº 3.733/ 2020 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
D) a área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 1,50m², com altura de 2,50m do piso.
Especificado na NR antiga, conforme Corbusiana descreveu.
E)os alojamentos dos canteiros de obra devem ter área de ventilação de, no mínimo, 1/20 da área do piso.
Especificado na NR antiga, conforme Corbusiana descreveu.
GABARITO: C.