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ID
2514892
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O Estado oferecera o ensino fundamental e o médio, porém, dará prioridade ao ensino medio.

     

    b) o Estado PODERÁ ser padronizado em séries anuais.

     

    c) ensino fundamental - duração de 9 anos. Inicia-se aos 6 anos de idade.

     

    d) correta

     

  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) Art. 10- Os Estados incubir-se-ão de :

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;    

    b) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    c) O ensino fundamental obrigatório tem duração de nove anos, é gratuito nas escolas públicas e inicia-se aos seis anos de idade.

    d)  ALTERNATIVA CERTA

     e) Em seu Art. 35, inciso II, que trata sobre a finalidade do ensino médio diz que:

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

  • Letra D

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  •   A redação da lei diz: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  

    A afirmativa da banca: A educação infantil deverá possuir carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 dias letivos. 

    Não concordo com o gabarito: Letra d 

  • Gabarito: D

     

    #partiuposse

  • Wendel Andrade,

    Não percebo dissonância entre as duas frases que evidênciou. Ambas determinam o estabelecimento da CH mínima de 800 horas anuais.

    Gabarito: Letra D.

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Caramba pessoal, a lei é bem clara em seu artigo 31-II: "carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas..."

    Alguém está enxergando na alternativa "d" a palavra "anual"?

    Dura lex, sed lex.

  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS APRESENTA FALTA DE TEXTOS COMPROVADAS NO TEXTO DO ART- 31 

    SENDO QUE SEGUNDO EDITAL DA BANCA AS QUESTOES QUE NAO PODEM APRESENTAR ERRO FALHAS OU FALTA DE TEXTO.

     

  • Alternativa A) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            

    Alternativa B) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Alternativa C) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:            

    Alternativa D) Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

          II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    Alternativa E) Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;