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A obrigatoriedade do estudo da língua inglesa se dá apenas no ensino médio.
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Afirmação errada a do colega Deiveson Cruz
Art. 26. § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
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O colega Deiveson não se equivocou quando disse que a obrigatoriedade do estudo da língua inglesa se dará apenas no ensino médio, Rebecca.
Conforme a nova redação da Lei nº 13.415, de 2017:
Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
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§ 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
§ 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras,
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf
tá dizendo as duas coisas... estou confusa.
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Gente, penso que a questão aí está na redação da sentença:"I. O Ensino de Língua Inglesa obrigatória em todas as unidades de ensino do país.", ora, todas as unidades de ensino incui também as escolas onde só tem o que chamamos de Fundamental I (da primeira a quarta série), estas, estão desobrigadas a oferecer a língua inglesa, logo a questão não poderia ser tão global como foi....o problema todo é que tenho certeza que dependendo da banca um item desse seria tido como correto :(
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Na verdade, temos de ter uma interpretação teleológica. Bncc só foi aprovada para o ensino médio. Obrigatório do 6 ano ao 3 ano do ensino médio.
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Gabarito: B
Art. 26. § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
Art. 35-A. § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
Ou seja, as unidades de ensino infantil não têm obrigatoriedade nenhuma quanto a isso.
" ... com o conhecimento o homem aumenta a sua força." (Prov. 24:5, TNMBS)
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Pessoal, cuidado com alguns comentários que podem acabar nos induzindo ao erro.
A LDB traz a obrigatoriedade da língua inglesa a partir do 6º ano. Ou seja, é obrigatória a oferta do inglês tanto no ensino fundamental a partir do 6º ano quanto no ensino médio. Só não há obrigatoriedade no ensino infantil. Veja abaixo:
Art.26, § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
Art.35-A, § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
Ambos artigos devem ser estudamos de maneira articulada para que não haja confusão quanto à obrigatoriedade do ensino de língua inglesa.
Bons estudos!
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Na minha opinião, questão mal formulada. Trata inicialmente da LDB para depois tratar uma legislação que, apesar de tratar de tópicos de educação, é estranha à LDB.
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O inglês é obrigatório a partir do sexto ano, ( não em todas as unidades do país )
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Gabarito B
A questão está se referindoà parte DIVERSIFICADA do currículo e não a COMUM.
Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino
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LEMBRANDO QUE ENFATIZA A PARTE "DIVERSIFICADA"
§ 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada
sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada
a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. (Incluído pela Lei nº
13.415, de 2017)
referência: LDB atualizada em Agosto de 2021.