SóProvas


ID
2514901
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Lei nº 9.394/96 (LDB) definiu princípios e objetivos curriculares gerais para o Ensino Fundamental e Médio sob os aspectos: duração (anos, dias letivos e carga horária mínimos); uma base nacional comum; uma parte diversificada. Ao se tratar especificamente da parte diversificada, podemos afirmar que devem conter:


I. O Ensino de Língua Inglesa obrigatória em todas as unidades de ensino do país.

II. A Lei nº 9.795/99 dispõe sobre a Educação Ambiental, instituindo a política nacional de educação ambiental, que determina a educação ambiental como componente essencial e permanente a educação nacional, devendo ser desenvolvida como prática educativa integrada contínua e permanente, mas não como uma disciplina específica.

III. A Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 22 determina que nos currículos dos diversos níveis de ensino formal devam ser inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso.

IV. A Lei nº 9.503/1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a educação para o trânsito seja promovida nos diversos níveis de ensino formal por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades.


Após a análise, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A obrigatoriedade do estudo da língua inglesa se dá apenas no ensino médio.

  • Afirmação errada a do colega Deiveson Cruz

     

    Art. 26. § 5o  No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.         

  • O colega Deiveson não se equivocou quando disse que a obrigatoriedade do estudo da língua inglesa se dará apenas no ensino médio, Rebecca.

     

    Conforme a nova redação da  Lei nº 13.415, de 2017:

     

    Art. 35-A.  A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:  (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    § 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

  • § 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    § 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras,

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf

     

    tá dizendo as duas coisas... estou confusa.

  • Gente, penso que a questão aí está na redação da sentença:"I. O Ensino de Língua Inglesa obrigatória em todas as unidades de ensino do país.", ora, todas as unidades de ensino incui também as escolas onde só tem o que chamamos de Fundamental I (da primeira a quarta série), estas, estão desobrigadas a oferecer a língua inglesa, logo a questão não poderia ser tão global como foi....o problema todo é que tenho certeza que dependendo da banca um item desse seria tido como correto :(

  • Na verdade, temos de ter uma interpretação teleológica. Bncc só foi aprovada para o ensino médio. Obrigatório do 6 ano ao 3 ano do ensino médio.
  • Gabarito: B

    Art. 26. § 5o  No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.         

    Art. 35-A. § 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

     

    Ou seja, as unidades de ensino infantil não têm obrigatoriedade nenhuma quanto a isso.

     

     

    " ... com o conhecimento o homem aumenta a sua força." (Prov. 24:5, TNMBS)

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários que podem acabar nos induzindo ao erro.

     

     

    A LDB traz a obrigatoriedade da língua inglesa a partir do 6º ano. Ou seja, é obrigatória a oferta do inglês tanto no ensino fundamental a partir do 6º ano quanto no ensino médio. Só não há obrigatoriedade no ensino infantil. Veja abaixo:

     

     

    Art.26, § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    Art.35-A, § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

     

    Ambos artigos devem ser estudamos de maneira articulada para que não haja confusão quanto à obrigatoriedade do ensino de língua inglesa.

     

     

    Bons estudos!

  • Na minha opinião, questão mal formulada. Trata inicialmente da LDB para depois tratar uma legislação que, apesar de tratar de tópicos de educação, é estranha à LDB.

  • O inglês é obrigatório a partir do sexto ano, ( não em todas as unidades do país ) 

     

  • Gabarito B

    A questão está se referindoà parte DIVERSIFICADA do currículo e não a COMUM.

     

    Art. 35-A.  A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)


    § 4o  Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino

  • LEMBRANDO QUE ENFATIZA A PARTE "DIVERSIFICADA"

    § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada

    sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada

    a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. (Incluído pela Lei nº

    13.415, de 2017)

    referência: LDB atualizada em Agosto de 2021.