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ID
2514934
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no Decreto nº 5.296/ 2004, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida têm atendimento prioritário nos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo as escolas públicas (grifo e acréscimo nosso), empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras. Por mobilidade reduzida entende-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Decreto nº 5.296/2004

     

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    (...)

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Conceito também trazido pela Lei 13.146/2015, 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;