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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Demostração do resultado abrangente - CPC 26
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De acordo com a Lei 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
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O leitor deve estar atento para o fato de a lei 6404 não exigir a DMPL (Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido) nem a DRA (Demonstração de Resultado Abrangente), assim como deixou de ser obrigatória a DOAR (Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos).
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Segundo o art. 176 da LEi n° 6.404/76 são demonstrações contábeis obrigatórias:
I – balanço patrimonial (BP);
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA);
III – demonstração do resultado do exercício (DRE); e
IV – demonstração dos fluxos de caixa (DFC); e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado (DVA).
Além disso, o § 6° deste artigo diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Com isso, incorreta a alternativa E.
A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) não é prevista na Lei n° 6.404/76, mas apenas do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
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Gabarito: E
Como a questão diz : ''De acordo com a Lei 6.404/76'' a DRA não entra, caso se referisse as normas do CPC seria obrigatória.
A diferença dos pronunciamentos da lei para o cpc está no DMPL e na DRA que contém nos CPC's , mas não estão na lei. Já o contrário é que na lei possui a DLPA, que no cpc é ''substituído'' pela DMPL.