segundo o art. 179 da Lei n° 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Com isso, os Adiantamentos a Diretores, independente do prazo de recebimento, devem ser classificados no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.
Com isso, correta a alternativa A.
As demais alternativas trazem exemplos de contas do Ativo Circulante.