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ID
2515228
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    x

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

            I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

            II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

    bons estudos!

  • GABARITO: C

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  •  Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos nas situações :

    de fato, no momento que verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    jurídica, no momento em que esteja definitivamente constituída.

     

    Situação Jurídica, reputam-se perfeitos e acabados:

    I - suspensiva a condição, do seu implemento;

    II - resolutória a condição, da prática do ato ou da celebração do negócio.